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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0663
Pedido - TJSP - Ação Despesas Condominiais - Execução de Título Extrajudicial - de Residencial Bela Vista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOTORANTIM - ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos n°0000000-00.0000.0.00.0000
Bl 4D Bosque Ap 304
CONDOMÍNIO RES. BELA VISTA - VOTORANTIM, já qualificado nos autos supra e Nome e Nome, vem com o acatamento e respeito devidos à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 840 a 850 do Código Civil e 313, inciso II do Código de Processo Civil, noticiar que chegaram a composição amigável da lide, nos seguintes termos adiante transcritas.
O executado, na qualidade de proprietário da unidade, objeto das cotas condominiais ora em cobrança, pretendendo a quitação dos débitos com vencimentos em 20/10/2019 a 20/01/2022 , acrescidas de juros, multa, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais no valor total de R$ 00.000,00, da seguinte forma:
a) entrada no valor de R$ 00.000,00 , mediante
boleto boleto bancário com vencimento em 20/01/2022 , que será enviado no e- mail: email@email.com
b) e o saldo remanescente em 24 (vinte e quatro) parcelas de R$ 00.000,00
(quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos) , a ser pago através de boleto bancário com vencimento todo o dia 20 de cada mês, a iniciar em
20/02/2022 e nos demais meses subsequentes , que será enviado no e-mail: email@email.com
Sem prejuízos, convencionam as partes, no caso de atraso de qualquer parcela ou descumprimento desta composição, incorrerá em multa de 30% (trinta por cento) à título de cláusula penal, calculada sobre o montante total do débito e juros de 1% (um por cento) ao mês, podendo desde logo ser este montante exigido pelo autor, através de medida judicial, por se tratar de dívida reconhecida, vencida e não paga.
Convencionam as partes que, caso a executada não cumpram o acordo, nos termos do artigo 323 do CPC, o autor inclua, na medida judicial, as contribuições condominiais pendentes de pagamento que se vencerem a partir de Janeiro/2022.
Em relação ao pagamento das custas, requer nos moldes do artigo 90 §3 do CPC, que prevê a dispensa do seu pagamento caso o acordo ocorra antes da sentença. Entretanto, verificando a existência de custas remanescentes no processo, será arcado pela executada.
Diante disto, requerem as partes a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo para que seus termos e condições produza os efeitos juridicos e legais, consubstanciando a manifestação expressa da vontade das partes.
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, 12 de janeiro de 2022
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Nome - CPF n. 000.000.000-00
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