Coribe
Vara Cível
Expediente do dia 13 de dezembro de 2017
0000036-18.2003.805.0068 - Interdição (5-5-3)
Autor (s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interditando (s): José Costa Barros
Curador Especial (s): Carlos Rony De Oliveira E Silva
Curador (s): Aparecida Costa Barros
Despacho: Nomeio João Costa Barros como curador provisório. Face o interditando não compareceu a audiência de entrevista, nomeio o médico psiquiatra do Município para realizar perícia no interditando, devendo o secretário de saúde informar a data da perícia, no prazo de 10 dias. Intime-se da perícia. Coribe, Ba, 13.12.2017.(a) Ricardo Costa e Silva-Juiz de Direito.
INTIMA os interessados do teor do repseitável despacho de fls. 56, dos autos.
Coribe
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CORIBE - BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZA SUBSTITUTA: CECÍLIAANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA
ESCREVENTE: MARIAAPARECIDA CRUZ OLIVEIRA LESSA
Expediente do dia 07 de maio de 2015
INTIMA o Sr. curador e interessados do teor do respeitável despacho de fls. 68-verso, dos autos.
0000036-18.2003.805.0068 - Interdição(--)
Autor(s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interditando(s): José Costa Barros
Curador Especial(s): Carlos Rony De Oliveira E Silva
Curador(s): Aparecida Costa Barros
Despacho: Dê-se nova vista ao MP para que o Parquet requeira o que entender de direito tendo em vista o teor do relatório social de fls. 60/62. Coribe-Ba, 07/05/2015. (a) Cecilia Angélica de Azevedo Frota-Juiza Substituta.
CORIBE
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE CORIBE - BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL E COMERCIAL
JUÍZA SUBSTITUTA: CECÍLIAANGÉLICA DE AZEVEDO FROTA
ESCREVENTE: MARIAAPARECIDA CRUZ OLIVEIRA LESSA
Expediente do dia 13 de março de 2015
0000036-18.2003.805.0068 - Interdição (--)
Autor (s): O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interditando (s): José Costa Barros
Despacho: Vistos,etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que o Bel. Carlos Rony, nomeado como curador à lide (fls. 22), ainda não foi intimado sobre a referida nomeação. Assim intime-se o mesmo da referida nomeação, e para se manifestar sobre a inicial, no prazo de 15 (quinze dias.2. Designo audiência para exame pessoal do interditando para o dia 09/04/2015, às 10h 30min, neste fórum. 3. Intimem-se o curador provisório e o interditando pessoalmente para comparecerem à audiencia. 4. Intime-se o MP e o curador especial. 5. Oficie-se à Secretaria de Assistência Social de Coribe para nomeação de profissional para realizar o estudo social na residência do interditando, devendo o estudo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias, com envio do respectivo relatório a este juízo no mesmo prazo. Coribe, Ba., 13/03/2015. (a) Cecilia Angélica de Azevedo Frota-Juiza Substituta.