Supremo Tribunal Federal
ACO 2623 ExecFazPub
NÚMERO ÚNICO: 8621686-46.2015.1.00.0000
ADVOGADO (A/S)
Procurador-geral do Estado do Piauí
ADVOGADO (A/S)
Advogado-geral da União
DESPACHO
EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMA A PARTE EXECUTADA PARA SE MANIFESTAR.
1. Em petição de id. 145, o Estado do Piauí requer o cumprimento de sentença (acórdão) para pagamento da quantia certa correspondente a R$ 5.919,57 (cinco mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), relativa aos honorários advocatícios atualizados, que foram imputados ao vencido, no caso, a União.
2. Trânsito em julgado em 29/05/2021 (id. 134).
3. Intimem-se a União para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, ou, desde já, efetivar o cumprimento da obrigação, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator