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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0196
Petição - TJSP - Ação Interpretação / Revisão de Contrato - Cumprimento de Sentença - contra Banco Agibanks/A
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Calculador (/) / Financeiro (/categoria/financeiro) / Cálculo Financiamento PRICE
Cálculo Financiamento PRICE
Cálculo de estimativa de valor de uma prestação a ser paga em um nanciamento/empréstimo baseado na tabela PRICE.
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Calculadora Sobre Perguntas Valor
R$ 00.000,00 Entrada
R$ 00.000,00 Número de prestações
R$ 00.000,00 Taxa de Juros (% ao mês)
R$ 00.000,00Calcular
Resultado
Enviar por email
Valor da Prestação R$ 00.000,00
Nº. Prestação Juros Amortização Saldo Devedor
fls. 25
Nº. Prestação Juros Amortização Saldo Devedor
1 276,51 106,21 170,29 1311,09
2 276,51 94,01 182,50 1128,59
3 276,51 80,92 195,59 933,00
4 276,51 66,90 209,61 723,39
5 276,51 51,87 224,64 498,75
6 276,51 35,76 240,75 258,01
7 276,51 18,50 258,01 0,00
TOTAL 1935,54 454,16 1481,38 0,00
Calculadora Sobre Perguntas
Sobre Cálculo Financiamento PRICE Os planos de financiamento são a fórmula de calcular e reajustar a sua prestação. Antes de mais nada, é necessário conhecer o significado de alguns termos:
- Valor a Financiar: Valor do bem a vista, ou em caso de emprestimo valor que foi solicitado. - Número de prestações: é o numero de meses em que você pagara seu bem ou dívida, é dado normalmente em meses.
- Taxa de Juros - custo do valor financiado. Ex.: 2% a.m. (ao mês) - Prestação - soma dos juros devidos mensalmente e da amortização de parte do saldo devedor
A forma de cálculo utilizada por todos os bancos nos financiamentos diretos é a TP - Tabela Price (sistema francês de amortização. Sistema também utilizado pelos lojistas e financeiras no crédito direto ao consumidor). A simulação abaixo utliza a tabela Price:
Observação: Nesse calculo não estão considerados os valores de IOF e TAC (taxa de abertura de crédito).
Esse cálculo é utilizado para definir o valor da prestação mensal (ou anual), dado um valor a vista. Por exemplo: o preço de um computador a vista é de R$ 00.000,00. O vendedor oferece para ser pago em 5 parcelas mensais iguais, a primeira vencendo daqui a 30 dias e as demais sucessivamente (ou seja: um plano de 30/60/90/120/150 dias) a uma taxa de juros de 5% ao mês. Qual o valor das parcelas? Resposta: R$ 00.000,00.
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Cálculo Rescisão CLT - Calculador.com.br
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Cálculo Salário Líquido - Calculador.com.br
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Cálculo de Férias - Calculador.com.br
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CERTIDÃO
Processo Digital nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Nome
Requerido: Agiplan Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que o processo nº 1009327-48.2020.8.26.0196, que determinou a distribuição por direcionamento do presente, trata-se de ação revisional de contrato combinado com restituição e indenização por danos morais, movida entre as mesmas partes, todavia referente a contratos distintos, vez que aqueles autos tem por objeto o contrato de número (00)00000-0000e o presente processo, o contrato (00)00000-0000. Nada Mais. Franca, 24 de abril de 2020. Eu, ___, Karolina Fernandes de Sousa, Escrevente Técnico Judiciário.
DECISÃO
Processo nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Nome
Requerido: Agiplan Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Nome
Vistos.
Ante a certidão retro, em se tratando de objetos distintos, não se verifica hipótese de prevenção.
Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição.
Intime-se.
Franca, 24 de abril de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo nº 1009328-33.2020.8.26.0196 - p. 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0206/2020, encaminhada para publicação.
Advogado Forma
Nome(00.000 OAB/UF) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Ante a certidão retro, em se tratando de objetos distintos, não se verifica hipótese de prevenção. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição. Intime-se."
Do que dou fé.
Franca, 27 de abril de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0206/2020, foi disponibilizado na página 2429/2436 do Diário da Justiça Eletrônico em 28/04/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Nome(00.000 OAB/UF)
Teor do ato: "Vistos. Ante a certidão retro, em se tratando de objetos distintos, não se verifica hipótese de prevenção. Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para livre distribuição. Intime-se."
Franca, 28 de abril de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
Escrevente Técnico Judiciário
DECISÃO
Processo nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Nome
Requerido: Agiplan Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Nome
Vistos.
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Defiro a prioridade no andamento. Anote-se.
Trata-se de ação revisional de contrato combinado com restituição de valores e indenização por dano moral.
Deverá a parte autora esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que os dados constantes da qualificação da inicial, cadastro do saj e contrato divergem entre si (Nome, CNPJ e endereço), providenciando-se a correção, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Franca, 28 de abril de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo nº 1009328-33.2020.8.26.0196 - p. 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0212/2020, encaminhada para publicação.
Advogado Forma
Nome(00.000 OAB/UF) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Defiro a prioridade no andamento. Anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato combinado com restituição de valores e indenização por dano moral. Deverá a parte autora esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que os dados constantes da qualificação da inicial, cadastro do saj e contrato divergem entre si (Nome, CNPJ e endereço), providenciando-se a correção, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se."
Do que dou fé.
Franca, 29 de abril de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0212/2020, foi disponibilizado na página 2844/2850 do Diário da Justiça Eletrônico em 30/04/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Nome(00.000 OAB/UF)
Teor do ato: "Vistos. Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Defiro a prioridade no andamento. Anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato combinado com restituição de valores e indenização por dano moral. Deverá a parte autora esclarecer a legitimidade passiva, tendo em vista que os dados constantes da qualificação da inicial, cadastro do saj e contrato divergem entre si (Nome, CNPJ e endereço), providenciando-se a correção, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se."
Franca, 30 de abril de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
Escrevente Técnico Judiciário
fls. 35
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos n. 1009328-33.2020.8.26.0196.
Nome, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO em epígrafe que move em face da empresa Banco Agiplan vêm a presença de V. Ex.a. conforme despacho retro, noticiar o que segue:
a) Vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informe e reforçar o endereço da Requerida.
Endereço
fls. 36
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Franca, 14 de Maio de 2020.
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
DECISÃO
Processo nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Nome
Requerido: Agiplan Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento
Prioridade Idoso
Justiça Gratuita
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Nome
Vistos.
A decisão não foi integralmente cumprida.
Em análise à inicial verifica-se que a parte autora qualificou na inicial, o Banco Agibank Financeira S.A Crédito, financiamento e Investimento (CNPJ 00.000.000/0000-00), cadastrou no saj o Banco Agiplan (CNPJ 00.000.000/0000-00), todavia no contrato consta o Banco Agibank S.A (CNPJ 00.000.000/0000-00), desta forma, deverá a parte autora esclarecer a legitimidade passiva de Agibank Financeira S.A Crédito, financiamento e Investimento/Agiplan (CNPJ 00.000.000/0000-00), tendo em vista o credor constante do contrato.
Emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Franca, 15 de maio de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo nº 1009328-33.2020.8.26.0196 - p. 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0258/2020, encaminhada para publicação.
Advogado Forma
Nome(00.000 OAB/UF) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. A decisão não foi integralmente cumprida. Em análise à inicial verifica-se que a parte autora qualificou na inicial, o Banco Agibank Financeira S.A Crédito, financiamento e Investimento (CNPJ 00.000.000/0000-00), cadastrou no saj o Banco Agiplan (CNPJ 00.000.000/0000-00), todavia no contrato consta o Banco Agibank S.A (CNPJ 00.000.000/0000-00), desta forma, deverá a parte autora esclarecer a legitimidade passiva de Agibank Financeira S.A Crédito, financiamento e Investimento/Agiplan (CNPJ 00.000.000/0000-00), tendo em vista o credor constante do contrato. Emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se."
Do que dou fé.
Franca, 18 de maio de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0258/2020, foi disponibilizado na página 2915/2920 do Diário da Justiça Eletrônico em 19/05/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Nome(00.000 OAB/UF)
Teor do ato: "Vistos. A decisão não foi integralmente cumprida. Em análise à inicial verifica-se que a parte autora qualificou na inicial, o Banco Agibank Financeira S.A Crédito, financiamento e Investimento (CNPJ 00.000.000/0000-00), cadastrou no saj o Banco Agiplan (CNPJ 00.000.000/0000-00), todavia no contrato consta o Banco Agibank S.A (CNPJ 00.000.000/0000-00), desta forma, deverá a parte autora esclarecer a legitimidade passiva de Agibank Financeira S.A Crédito, financiamento e Investimento/Agiplan (CNPJ 00.000.000/0000-00), tendo em vista o credor constante do contrato. Emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se."
Franca, 19 de maio de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
Escrevente Técnico Judiciário
fls. 40
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA - ESTADO DE SÃO PAULO.
Autos n. 1009328-33.2020.8.26.0196.
Nome, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO em epígrafe que move em face da empresa Banco Agibank S.A vêm a presença de V. Ex.a. conforme despacho retro, noticiar o que segue:
Não se trata de erro desse patrono, mas sim de erro do próprio sistema do tribunal que não atualizou o nome cadastrado da requerida que a propósito alterou seu nome social.
Ao lançar o nº de CNPJ da empresa requerida, automaticamente aparece Agiplan, isso não tem o patrono como alterar, por ser campo inalterável.
Requer-se o prosseguimento do feito por não poder este patrono regularizar uma questão do sistema do próprio tribunal.
Nesses termos, pede e espera deferimento.
Franca, 01 de junho de 2020.
Nome
ADVOGADO
00.000 OAB/UF
DECISÃO
Processo nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Nome
Requerido: Agiplan Financeira S.a. Crédito Financiamento e Investimento
Prioridade Idoso
Justiça Gratuita
Juiz (a) de Direito: Dr (a). Nome
Vistos.
Fls. 32/33 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o constante do contrato juntados aos autos, proceda-se a Serventia à correção no cadastro de partes e representantes, a fim de constar como requerido Banco Agibank S.A (CNPJ 00.000.000/0000-00), providenviando-se à baixa de Banco Agiplan.
No mais, da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo.
O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.)
Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes.
Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC.
Intime-se
Franca, 03 de junho de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
Processo nº 1009328-33.2020.8.26.0196 - p. 1
CERTIDÃO DE REMESSA DE RELAÇÃO
Certifico que o ato abaixo consta da relação nº 0300/2020, encaminhada para publicação.
Advogado Forma
Nome(00.000 OAB/UF) D.J.E
Teor do ato: "Vistos. Fls. 32/33 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o constante do contrato juntados aos autos, proceda-se a Serventia à correção no cadastro de partes e representantes, a fim de constar como requerido Banco Agibank S.A (CNPJ 00.000.000/0000-00), providenviando-se à baixa de Banco Agiplan. No mais, da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC. Intime-se"
Do que dou fé.
Franca, 4 de junho de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
CARTA DE CITAÇÃO - RITO COMUM - PROCESSO DIGITAL
Processo Digital nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
Classe - Assunto: Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
Requerente: Nome
Requerido: Banco AgibankS/A
Destinatário:
Banco AgibankS/A
Endereçoº E 11º Andar, Rio Branco
Porto Alegre-RS
CEP 00000-000
Pela presente, comunico que perante este Juízo tramita a ação em epígrafe, da qual fica Vossa Senhoria CITADO (A) de todo o conteúdo da petição inicial e da decisão, disponibilizadas na internet.
ADVERTÊNCIA / PRAZO PARA DEFESA : Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias úteis , será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: 1- Este processo tramita eletronicamente. A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação (art. 250, II e V, do CPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 2- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Franca, 03 de junho de 2020. Nome- Escrevente Técnico Judiciário.
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO
Certifico e dou fé que o ato abaixo, constante da relação nº 0300/2020, foi disponibilizado na página 3088/3090 do Diário da Justiça Eletrônico em 05/06/2020. Considera-se data da publicação, o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada.
Advogado
Nome(00.000 OAB/UF)
Teor do ato: "Vistos. Fls. 32/33 - Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Tendo em vista o constante do contrato juntados aos autos, proceda-se a Serventia à correção no cadastro de partes e representantes, a fim de constar como requerido Banco Agibank S.A (CNPJ 00.000.000/0000-00), providenviando-se à baixa de Banco Agiplan. No mais, da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC. Intime-se"
Franca, 5 de junho de 2020.
VANDA NomeDE CAMARGOS
Escrevente Técnico Judiciário
fls. 45
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (a) DR. (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA 5a VARA CIVEL DA COMARCA DE FRANCA/SP
Processo nº: 1009328-33.2020.8.26.0196
B ANCO A GIBANK S.A. , instituição financeira sediada à EndereçoCEP: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.000.000/0000-00, vêm, perante Vossa Ínclita presença, por intermédio de seu advogado e procurador, nos autos da Ação Revisional supracitada, que lhe move Nome, apresentar, tempestivamente, C ONTESTAÇÃO , para que produza seus efeitos jurídicos, assentado no que expõe em seguida:
DO RESUMO DA DEFESA
- PRELIMARMENTE: DA CONEXÃO ;
- PRELIMINARMENTE: DA ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO;
- PRELIMINARMENTE: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA;
- DA VALIDADE DOS CONTRATOS ENTABULADOS ENTRE AS PARTES;
- AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS FORAM ESTABELECIDAS ENTRE AS PARTES SEM QUALQUEER VÍCIO DE VONTADE, COM O CONHECIMENTO AMPLO E IRRESTRITO DE TODOS OS TERMOS;
- AS TAXAS DE JUROS PRATICADAS NO REFERIDO NEGÓCIO É DIFERENCIADA COM RELAÇÃO AO MERCADO, EM DECORRÊNCIA DO RISCO EXISTENTE;
- DO NÃO CABIMENTO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES;
- NÃO SE JUSTIFICA A REVISÃO DO CONTRATO;
- POR TODO O EXPOSTO, PUGNA-SE PELA IMPROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO!