4ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000873-59.2020.5.11.0004
RECLAMANTE JAIME SOARES DA COSTA
ADVOGADO GEFERSON BATISTA PINHEIRO (OAB: 11931/AM)
ADVOGADO NUBIA BATISTA PINHEIRO (OAB: 11184/AM)
RECLAMADO ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS (OAB: 147798/SP)
RECLAMADO PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Intimado (s)/Citado (s):
- ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 600f29e
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da evidente insolvência da devedora principal e nos termos da SÚMULA 27 do TRT da 11ª Região, editada pela Resolução Administrativa nº 302/2017 de 08/11/2017, a qual preceitua, ipsis litteris: "Na execução contra devedor subsidiário é desnecessário esgotar todos os meios de satisfação do crédito junto ao devedor principal",
DETERMINO:
A CITAÇÃO do devedor subsidiário ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA , CNPJ: 14.200.166/0001-66, por meio da publicação do presente despacho, para em 48 horas pagar o débito ou garantir a execução (R$ 15.613,85), nos termos do art. 880 da CLT.
Publique-se, para efeitos de comunicação processual.
MANAUSAM, 11 de janeiro de 2022.
Juiz (a) do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000873-59.2020.5.11.0004
RECLAMANTE JAIME SOARES DA COSTA
ADVOGADO GEFERSON BATISTA PINHEIRO(OAB: 11931/AM)
ADVOGADO NUBIA BATISTA PINHEIRO(OAB: 11184/AM)
RECLAMADO ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS(OAB: 147798/SP)
RECLAMADO PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0e2db
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não pagamento do crédito ou da garantia da execução, nos termos do Art. 880 da CLT, DETERMINO:
1 - Proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD;
2 - Havendo êxito na consulta ao sistema SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio e transferência da quantia para uma conta judicial, que desde já fica convertida em penhora, intimando-se desse ato a executada. Em não tendo havido qualquer manifestação, pague-se o crédito do exequente e recolham-se os encargos previdenciários e fiscais;
3. Em sendo infrutífera a penhora online via SISBAJUD, consulte-se o sistema RENAJUD, a fim de serem localizados veículos de propriedade da executada, procedendo-se a imediata a restrição administrativa sobre os referidos bens; Expeça-se em seguida MANDADO DE PENHORA;
À Secretaria da Vara, para as providências necessárias.
MANAUS/AM, 01 de outubro de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000873-59.2020.5.11.0004
RECLAMANTE JAIME SOARES DA COSTA
ADVOGADO GEFERSON BATISTA PINHEIRO(OAB: 11931/AM)
ADVOGADO NUBIA BATISTA PINHEIRO(OAB: 11184/AM)
RECLAMADO ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS(OAB: 147798/SP)
RECLAMADO PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Intimado (s)/Citado (s):
- ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a0e2db
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do não pagamento do crédito ou da garantia da execução, nos termos do Art. 880 da CLT, DETERMINO:
1 - Proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos, via sistemas SISBAJUD e RENAJUD;
2 - Havendo êxito na consulta ao sistema SISBAJUD, proceda-se ao bloqueio e transferência da quantia para uma conta judicial, que desde já fica convertida em penhora, intimando-se desse ato a executada. Em não tendo havido qualquer manifestação, pague-se o crédito do exequente e recolham-se os encargos previdenciários e fiscais;
3. Em sendo infrutífera a penhora online via SISBAJUD, consulte-se o sistema RENAJUD, a fim de serem localizados veículos de propriedade da executada, procedendo-se a imediata a restrição administrativa sobre os referidos bens; Expeça-se em seguida MANDADO DE PENHORA;
À Secretaria da Vara, para as providências necessárias.
MANAUS/AM, 01 de outubro de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000873-59.2020.5.11.0004
RECLAMANTE JAIME SOARES DA COSTA
ADVOGADO GEFERSON BATISTA PINHEIRO (OAB: 11931/AM)
ADVOGADO NUBIA BATISTA PINHEIRO (OAB: 11184/AM)
RECLAMADO ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS (OAB: 147798/SP)
RECLAMADO PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Intimado (s)/Citado (s):
- PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO EDITAL DE CITAÇÃO - PJe
De ordem do (a) Exmo (a). Sr (a). Juiz (a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, no uso de suas atribuições legais e etc.
FAZ SABER que, pelo presente Edital, fica citada RECLAMADO: PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP, executada nos autos do processo eletrônico supra, com endereço incerto e não sabido, para pagar ou garantir a execução em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, a quantia de R$15.613,65 (Quinze mil, seiscentos e treze reais e sessenta e cinco centavos). Planilha de cálculos id-0189cb3. Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder -se-á à penhora de tantos bens quanto bastem para o integral pagamento da dívida, com consulta ao SISBAJUD/RENAJUD e demais atos executórios até o esgotamento das medidas para execução do montante devido.
E, para chegar ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. Manaus, 17 de agosto de 2021
MANAUS/AM, 17 de agosto de 2021.
SANDRA MARIA PINTO ROCHA CAMPOS
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Manaus
Processo Nº ATOrd-0000873-59.2020.5.11.0004
RECLAMANTE JAIME SOARES DA COSTA
ADVOGADO GEFERSON BATISTA PINHEIRO (OAB: 11931/AM)
ADVOGADO NUBIA BATISTA PINHEIRO (OAB: 11184/AM)
RECLAMADO ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO FABIO HOELZ DE MATOS (OAB: 147798/SP)
RECLAMADO PARIKA SERVICOS DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Intimado (s)/Citado (s):
- ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1dbb8
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Homologo os cálculos de Id 0189cb3 para que produzam seus
efeitos jurídicos, sem prejuízo de futuras atualizações;
2. EXECUTE-SE, expedindo-se MANDADO DE CITAÇÃO, para a executada pagar os respectivos débitos em 48 horas, ou garantir a execução,sob pena de penhora;
3. No caso de impossibilidade na citação, cite-se por edital;
À Secretaria da Vara, para as providências necessárias.
MANAUS/AM, 06 de agosto de 2021.
Juiz (a) do Trabalho Substituto