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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0228
Petição - TJSP - Ação Crimes do Sistema Nacional de Armas - Ação Penal - Procedimento Ordinário
IP. Nº: (00)00000-0000/2020
RDO. Nº: 2859/2020
NATUREZA: Natureza: Sequência: 1
Crime: Consumado
Ocorrência: Criminal - Legislação Extravagante
Espécie: L 10826/03 - Estatuto do Desarmamento
Subespécie: Capítulo IV - Dos crimes e das penas
Natureza: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Art. 16)
VÍTIMA (S): A COLETIVIDADE
INDICIADO: NomeVINICIUS OLIVEIRA DO COUTO
EXMO (A). SR (A). DR (A). JUIZ DE DIREITO
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO , por intermédio do Delegado de Polícia signatário, no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2o, § 1º, da Lei Federal no 12.830/2013, artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo, artigos 4º e seguintes do Código de Processo Penal, e demais dispositivos correlatos, vem, respeitosamente, nos moldes do artigo 10, § 1º do aludido diploma criminal, reportar-se a Vossa Excelência ofertando o presente
RELATÓRIO FINAL DE INQUÉRITO POLICIAL ,
Expondo, em apertada síntese, os substratos fáticos, jurídicos e as medidas legais de polícia judiciária adotadas no caso em epígrafe.
Consta deste procedimento investigatório criminal previsto em lei, instaurado por meio de auto de prisão em flagrante delito, que, no dia 10/12/2020 - 15:26 , no AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA , neste município e comarca de S.PAULO - SP, o INDICIADO , qualificado nos autos, fora surpreendido portando um revólver calibre 32, com numeração obliterada, contendo 5 munições (duas íntegras e três picotadas), arma de fogo esta considerada de uso restrito.
Segundo o apurado, os policiais miliatres, ora condutor e testemunha, procediam a patrulhamento de rotina pela Av. Brigadeiro Faria Lima quando avistaram no contra-fluxo da via a motocicleta de placas ABC0000, a qual já era de conhecimento da equipe por efetuar roubo a relógio de luxo pela região do Itaim Bibi e Pinheiros, sendo que no dia 26/11/2020, a mesma teria sido utilizada para efetuar roubo de relógio pela Endereço. Diante disto, os policiais efetuaram abordagem onde, em busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, porém em revista veicular, fora localizada no compartimento abaixo do banco, uma arma de fogo (revólver, calibre 32), com numeração raspada e cinco munições, sendo três picotadas e duas íntegras. Indagado pelos policiais sobre o armamento o indivíduo respondeu, espontaneamente, que o usaria para realizar roubo de relógio pela área, informando ainda que existia um veículo, e que os comparsas indicariam o relógio a ser roubado.
Desta forma, com apoio das viaturas da 2a CIA, o indivíduo foi conduzido a esta distrital, onde esta Autoridade, após tomar conhecimento dos fatos, determinou a lavratura de auto de prisão em flagrante delito, já que o indivíduo fora surpreendidido portando arma de fogo de uso restrito, em situação flagrancial, nos termos do artigo 302, inciso I, do Código de Processo Penal.
Em tempo, constatou-se a inafiançabilidade do delito, uma vez que arrolado como crime hediondo nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº. 8.072/90. ocasião em que se representou pela decretação de sua prisão preventiva, a qual fora deferida.
A motocileta fora apreendida administrativamente pela polícia militar.
Interrogado, o INDICIADO quedou-se silente, exercendo prerrogativa constitucional do artigo 5º, inciso LXIII.
Por fim, consigna-se que, em atenção ao disposto no artigo 8º, § 2º, II, da Recomendação CNJ nº 62/2020, caberá ao Instituo Médico Legal a realização do registro fotográfico do rosto e corpo inteiro do periciando, conforme ordem de serviço nº. 002/2020 da SPTC.
Àluz das ponderações lançadas, em atenção ao artigo 10, § 1º, do Código de Processo Penal, oferta-se o presente RELATÓRIO FINAL , para a criteriosa apreciação de Vossa Excelência, colocando-se esta autoridade à disposição para eventuais e ulteriores providências legais de polícia judiciária imprescindíveis.
S.PAULO, 14 de Dezembro de 2020.
Nome
Delegado (a) de Polícia