Corregedoria
Secretaria-geral da Corregedoria
Circunscrição Judiciária de Sobradinho
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Sobradinho
1ª Vara Cível do Sobradinho
Decisão
N. 0700251-55.2021.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv (s).: DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET. R: JOSEDETE LOPES FIGUEIREDO DE MATOS. Adv (s).: GO49547 - RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700251-55.2021.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: JOSEDETE LOPES FIGUEIREDO DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi encontrado no endereço indicado nos autos. Segundo certidão do oficial de justiça, a parte ré informou que o veículo se encontra em poder de terceira pessoa, não tendo indicado o endereço da localização do bem. Na petição retro, a parte ré pugna pela reconsideração da decisão que determinou a ré indicar onde o veículo se encontra, sob pena de multa, sob alegação de ausência de previsão legal. Nada a prover sobre o pedido de reconsideração. Veja-se que, para além da legislação especial, à ação de busca e apreensão se aplicam as disposições do Código de Processo Civil. O ato atentatório à dignidade da justiça por descumprimento de ordem judicial tem definição clara na norma processual. A sanção com multa tem por escopo resguardar a boa-fé e a lealdade processual, além de imprimir efetividade às decisões proferidas no processo. Cabe às partes atuarem no processo com boa-fé e lealdade, cumprimento com rigor as determinações a elas endereçadas. Indefiro o pedido da parte ré. Certifique-se sobre o decurso do prazo concedido à requerida pela decisão ao Id 82628132. Após, retornem os autos conclusos. Sobradinho, DF, 4 de março de 2021 18:17:11. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2