São José do Rio Preto
Cível
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO DE MORAES SABBAG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAIRA VENTURA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2021
Processo 002XXXX-91.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 105XXXX-12.2018.8.26.0576) (processo principal 105XXXX-12.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Transação - Santa Fé Cred Fomento Mercantil Ltda - Filmar Comercio de Materiais Hospitalares Ltda - - Osvaldo José Pereira - - Maria das Dores Leite - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital). Formulário e orientações sobre o recolhimento podem ser obtidos no site TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Após, na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intimem-se os executados para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, cujos valores e formulários podem ser obtidos pelo link http:// www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Para a maior celeridade processual, o
exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intimese. - ADV: EDLÊNIO XAVIER BARRETO (OAB 270131/SP), LEANDRO POLOTTO FIGUEIRA (OAB 185286/SP)