Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 3º Grupo (7ª Câmara Direito Público)
Despacho
Nº 2300386-25.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pilar do Sul - Agravante: Flavio Jardim Vargas - Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento (fls.01/27), com pedido de efeito suspensivo, interposto por Flávio Jardim Vargas (cessionário dos direitos creditórios da ação principal, cedidos pelo autor da demanda), em sede de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública contra a Sabesp, contra r. decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Pilar do Sul, que determinou a intimação da Sabesp,
nos termos do artigo 534, do CPC, para apresentar impugnação, em querendo, e se manifestar sobre a cessão de crédito havida entre o autor da ação e o ora agravante, bem como determinou a juntada, na íntegra, da cessão de crédito e do seu registro em Cartório, como condição para reconhecimento de sua eficácia. Alega o (a) recorrente, em síntese, ser a Sabesp sociedade de economia mista, devendo-se aplicar o disposto no artigo 523, do Código de Processo Civil ao caso, e não como constou da r. decisão e a desnecessidade da juntada do documento acima mencionado. Requer a concessão de efeito suspensivo da decisão e, ao final o provimento recursal. Em sede de cognição sumária, há que se observar que a Sabesp foi ré condenada juntamente com o Município de Pilar do Sul em ação civil pública objetivando danos materiais e morais, assumindo assim, a Sabesp, a qualidade de concessionária do Poder Público. No mais, por ora, entendo não estarem presentes os requisitos autorizadores dos artigos 995, parágrafo único e 1.019, inciso I, c.c. 300, todos do Código de Processo Civil. Destarte, mantenho a determinação agravada, até decisão final desta C. Câmara. Solicitem-se as informações do Juízo Após, cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, à D. Procuradoria. Int. São Paulo, 7 de janeiro de 2021. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado (a) Eduardo Gouvêa - Advs: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP) - Edvaldo de Almeida (OAB: 95677/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição Originários Direito Público (Câm.Especializadas e Meio Ambiente)
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/01/2021
Mandado de Injunção 2
2300386-25.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Público; EDUARDO GOUVÊA; Foro de Pilar do Sul; Vara Única; Cumprimento Provisório de Sentença; 0000517-36.2020.8.26.0444; Responsabilidade da Administração; Agravante: Flavio Jardim Vargas; Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP); Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP); Advogado: Edvaldo de Almeida (OAB: 95677/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
Seção III
Subseção II - Processos Entrados e Dependentes ou não de Preparo
Entrada Originários Direito Público (Câm.Especializadas e Meio Ambiente)
PROCESSOS ENTRADOS EM 18/12/2020
2300386-25.2020.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 ; Agravo de Instrumento; Comarca: Pilar do Sul; Vara: Vara Única; Ação: Cumprimento Provisório de Sentença; Nº origem: 0000517-36.2020.8.26.0444; Assunto: Responsabilidade da Administração; Agravante: Flavio Jardim Vargas; Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP); Agravado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogado: Fábio Albuquerque (OAB: 164311/SP); Advogado: Edvaldo de Almeida (OAB: 95677/SP)