Mero expediente
Vistos para despacho...Corrijo o erro material da sentença de págs. 66-67, passando a ficar a parte dispositiva transcrita da seguinte forma:"Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Everaldo de Oliveira em razão do ressarcimento do prejuízo ao erário público, nos termos do art. 303, §4º, do Código Penal Militar."Intimem-se, transitado em julgado, arquive-se.