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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0037
Petição Inicial - TJSP - Ação Constitucional de Habeas Data - Habeas Data Cível - contra Quarto Comando Aéreo Regional e Academia da Força Aérea
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP
Nome , doravante impetrante, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG 00000-00, e inscrito no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à EndereçoCep: 00000-000, nesta cidade de Araraquara/SP, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, propor, com base no art. 5°, LXXII, b, da CF/88, e art. 4° da Lei n° 9.507/97,
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS DATA
em face do QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL , localizado na EndereçoCEP 00000-000 e ACADEMIA DA FORÇA AÉREA , situada em Campo Fontenelle, Endereço negaram a expedir certidão por tempo de serviço e do último contracheque em nome do impetrante, conforme se passa a expor:
DOS FATOS
O impetrante prestou serviços às duas Instituições supracitadas, por cerca de 3 anos, tendo pedido exoneração no ano de 2005.
Hoje em dia, o impetrante estuda e presta concursos, alguns dos quais, em uma possível aprovação, haverá o estudo da vida pregressa do mesmo, sendo necessário também demonstrar toda sua vida profissional.
Ante isso, o impetrante requereu às Instituições que expedissem a certidão por tempo de serviço e seu último contracheque, porém estes foram negados.
O impetrante ainda enviou outros requerimentos na tentativa de conseguir a informação sua por direito, mas entre negativas e omissões, não obteve êxito, tendo que utilizar da via jurídica, com o presente remédio constitucional.
DO DIREITO
O art. 5°, LXXII, a, da CF/88 prevê que conceder-se-á habeas data :
a) para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Como as informações referentes ao impetrante constam em banco de dados de Instituição Nacional, o dispositivo constitucional e legal mencionado dá sustentação para requerimento das mesmas.
Embora o impetrante não tenha em mãos documentos que comprovem a negativa, pois nada lhe foi entregue, tendo apenas uma cópia do requerimento que enviara, porém, negado apenas verbalmente (doc. anexo), resta legítima a opção pelo habeas data para assegurar seu direito.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1- A entrega da certidão de tempo de serviço e
seu último contracheque pelas referidas Instituições, nos termos do art. 5°, LXXII, a, da CF/88;
2- A notificação da autoridade coatora para que
preste as informações que julgar necessárias no prazo de 10 dias, conforme o art. 9° da Lei n° 9.507/97;
3- Intimação do órgão de execução do Ministério
Público para analisar o interesse público de sua intervenção nos autos deste procedimento, consoante o art. 12 da Lei n° 9.507/97;
4- Intimação do representante jurídico das
Instituições para que se manifeste.
Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00
Nesses termos,
pede deferimento.
Araraquara, 21 de janeiro de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF