Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 7º Grupo (14ª Câmara Direito Público)
Despacho
Nº 2014974-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Jundiaí - Cuida-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em execução fiscal para cobrança de IPTU e taxa de coleta de lixo, rejeitou exceção de pré-executividade apresentada pela ora recorrente, coexecutada, afastando alegações de ilegitimidade passiva, imunidade recíproca, isenção e inconstitucionalidade da taxa. Considerando haver entendimento no sentido de que a existência de compromisso particular de venda e compra, ainda que não registrado, afastaria a responsabilidade do anterior proprietário, bem como sobre imunidade tributária da agravante, defiro o pedido de tutela provisória para suspender o curso da execução fiscal até o julgamento deste recurso. Oficie-se ao Juízo, comunicando-o da presente decisão. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, no prazo legal. Publique-se. - Magistrado (a) João Alberto Pezarini - Advs: Roberto Corrêa de Sampaio (OAB: 171669/SP) - Henrique Sin Iti Somehara (OAB: 200832/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405