Tribunal de Justiça
Seção VII
Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Vara do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Relação Nº 0110/2021
ADV: RODRIGO FERNANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 189340/SP), ADV: KELTRYN LETÍCIA LIMA NERIS (OAB 14450/AM) - Processo 0610390-57.2021.8.04.0001 - Petição Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Soraya Simões da Costa -Raimundo Lopes da Costa - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Vistos. Vieram-me os autos conclusos por redistribuição. Trata-se de ação de obrigação de fazer, objetivando tratamento médico para COVID-19, na qual foi concedida a tutela de urgência, determinando o imediato atendimento da parte. Por conseguinte, verifica-se a juntada de informações acerca da internação/transferência médica da parte autora. Desta feita, intime-se o (a) requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, inc. III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.