Proferido despacho de mero expediente Ante a importância da oitiva da testemunha, designo a audiência de instrução para o dia 12 de setembro, às 10 horas e 30 minutos, devendo a secretaria expedir mandado de condução coercitiva para o Secretário de Infraestrutura do Município de Rio Largo, tendo em vista que o mesmo foi intimado e não compareceu. Presentes intimados.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Relação: 0230/2022 Teor do ato: Ante a importância da oitiva da testemunha, designo a audiência de instrução para o dia 12 de setembro, às 10 horas e 30 minutos, devendo a secretaria expedir mandado de condução coercitiva para o Secretário de Infraestrutura do Município de Rio Largo, tendo em vista que o mesmo foi intimado e não compareceu. Presentes intimados. Advogados(s): Madson Borges Delgado (OAB 11327/AL)