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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.5.19.0004
Manifestação - TRT19 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra Empresa Brasileira de Servicos Hospitalares - Ebserh
Fls.: 2
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ- AL.
PROC. N°: 0000000-00.0000.0.00.0000
ASSUNTO : PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
RECLAMANTES : Nome e outros
RECLAMADA: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH
Nome, Nome PLECH COUTINHO; Nome; Nome; Nome; Nome e Nome; reclamantes nos autos da Ação Trabalhista que move contra Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, processo em epígrafe, vem, através de advogado, abaixo-assinado, considerando que não foi estipulado prazo para impugnação ao Laudo Pericial, requererem a este juízo, que designe prazo para impugnação ao Laudo Pericial de insalubridade apresentado no id. f664da0, concedendo, salvo melhor juízo, prazo de 10 dias para impugnação.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento
Maceió-AL, 29 de junho de 2021.
Nome
Advogado-00.000 OAB/UF