Ato processual de simples impulso. Provoca o andamento do feito. Normalmente praticado pelos serventuários da justiça. -|- Intimem-se as partes acerca da descida dos autos da Turma Recursal ao Juízo de Origem. Intime-se ainda a parte devedora para efetuar o pagamento da quantia devida, restando advertida que, caso ajuizado cumprimento de sentença, serão realizadas tentativas de constrição patrimonial, independentemente do prazo de impugnação de 15 (quinze) dias, que começará a correr a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma dos arts. 523, §3º e 525, caput, ambos do NCPC.