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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.5.03.0086
Petição Inicial - Ação Fraude contra Freitasnet Telecomunicacoes Eireli
Fls.: 2
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE ALFENAS -MG.
Nome, brasileiro, convivente, instalador / reparador, Portadora da CTPS (00)00000-0000série 00.000 OAB/UFe inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à EndereçoCEP 00000-000, vem com todo respeito e acatamento devidos a Vossa Excelência, através de seus advogados, conforme Instrumento Procuratório em anexo, com fundamento jurídico estribado no Art. 7º , inc. XXIX da Constituição Federal, artigos 837 a 842 da Consolidação das Leis Trabalhistas, impetrar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de FREITASNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 00.000.000/0000-00, com endereço na EndereçoCEP 00000-000, aqui denominado Reclamado, pelas razões de ordem fática e natureza jurídica a seguir expostas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Vem o Reclamante postular os benefícios da assistência judiciária, uma vez que, o pagamento de custas acarretará prejuízos em sua subsistência. Nos termos da Lei 1.060/50, definindo o § único do art. 2º de forma exaustiva e peremptória c/c Art. 930 § 3.º da CLT.
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DOS FATOS
O Reclamante foi contratada pela Reclamada, em 02/12/2019 para exercer a função de instalador / reparador Vide CTPS.
Teve como última remuneração a importância de R$ 00.000,00por mês.
DA DISPENSA SIMULADA
Em 22/07/2020, o Reclamado em atitude vil, para burlar a legislação obreira, simulou a demissão do Reclamante TRCT em anexo, e o levou até seu contador, onde foi aberta uma empresa individual em seu nome, de CNPJ 00.000.000/0000-00, para prestador de serviços, com "Data de Abertura" em 11/08/2020 .
O Reclamante sem entender o que estava acontecendo, continuou normalmente seu trabalho.
Não houve alteração de função ou outro tipo de prestação de serviços o Reclamante continuou trabalhando EXATAMENTE na mesma função.
O Reclamante tomou conhecimento que para receber seu salário, foram emitidas pela Reclamada, Notas Fiscais no valor de R$ 00.000,00- vide cópia em anexo, esta referente ao mês 09/2020.
A Nota Fiscal de Prestação de serviços em anexo, foi emitida pela "Suposta" empresa do Reclamante, empresário individual, para a ora Reclamada, tudo conforme qualificação constante na mesma.
No item Telefone da NF , tanto da "empresa do Reclamante" quanto da Reclamada, constam o mesmo número, qual seja, (00)00000-0000, o mesmo escritório de contabilidade da Reclamada foi quem abriu o CNPJ da suposta empresa do Reclamante.
O Reclamante Não sabe quantas notas fiscais foram emitidas em seu nome, pois o Reclamado é quem controla sua suposta empresa.
Da ilegalidade do Ato
A simulação resta cristalina e evidente;
A legislação proíbe cabalmente esta situação.
A Lei 13.467/2017 em seu Art. 2.º assim dispõe:
Art. 2º A Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º -C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º -A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados .
Nesse sentido nossos Pretórios:
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região TRT-15 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO 0011841-76.2017.5.15.0123 0011841-76.2017.5.15.0123 EMPREGADO
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RECONTRATADO COMO TRABALHADOR AUTÔNOMO. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE LABOR. SIMULAÇÃO. Dispensado o empregado e imediatamente recontratado como trabalhador autônomo, sem qualquer alteração das condições de trabalho, autoriza-se, em observância ao princípio da primazia da realidade, a descaracterização da relação contratual autônoma e o reconhecimento da continuidade da prestação laboral sob liame empregatício, sobretudo quando mantida a subordinação jurídica inerente ao vínculo de emprego, traço distintivo da relação de trabalho autônoma. Mantém-se .
RECURSO ORDINÁRIO. CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONTRATAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO. SIMULAÇÃO . Dispensado o empregado e imediatamente recontratado como pessoa jurídica, sem qualquer alteração das condições de trabalho, autoriza-se, em observância ao princípio da primazia da realidade, a descaracterização da relação contratual autônoma e o reconhecimento da continuidade da prestação laboral sob liame empregatício, sobretudo quando mantida a subordinação jurídica inerente ao vínculo de emprego, traço
distintivo da relação de trabalho autônoma. (TRT-24 00244293220165240081, Relator: AMAURY
RODRIGUES PINTO JUNIOR, Data de Julgamento: 15/02/2017, 2a Turma)
Portando sendo simulado o ato jurídico o mesmo deve ser declarado nulo de pleno direito, conforme Art. 9.a da CLT:
"Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação".
DA DEMISSÃO.
O Reclamante foi realmente demitido em 20/09/2020 e até a presente data não recebeu as verbas rescisórias, visto que a Reclamada o demitiu lhe dizendo que o mesmo era prestador de serviços autônomo e que nada lhe devia.
Resta claro que a Reclamada realizou esta simulação ilegal para demitir o Reclamante e se furtar em honrar as verbas rescisórias e demais direitos do mesmo.
Inclusive não foram pagos os últimos 20 dias trabalhados.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O Reclamante tem direito em receber as verbas rescisórias por demissão sem justa causa pelo empregador, tendo por base sua remuneração de R$ 00.000,00por mês.
DA NULIDADE DA CRIAÇÃO DO CNPJ PARA O RECLAMANTE ATUAR COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS.
Como já provado pela farta documentação acostada aos autos, a criação do CNPJ para o Reclamante foi imposição do Reclamado para burlar a legislação trabalhista.
Portanto com base no Art. 9.º da CLT, a prestação de serviços do Reclamante, que foi demitido e IMEDIATAMENTE contratado para a mesma função via PJ, inclusive aberta pelo Reclamado, deve ser considerado NULO, mantendo-se a relação de emprego normalmente.
DA RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO. Como o Reclamado abriu esta" empresa ou CNPJ "para o Reclamante, o mesmo fica
impossibilitado de se cadastrar no programa do seguro desemprego, portanto sob pena de indenização substitutiva deve o Reclamado, as suas espessas, providenciar a imediata baixa deste cadastro de CNPJ, bem como providenciar o cadastramento do Reclamante no programa.
DAS RESPONSABILIDADES CRIMINAIS
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No Código Penal:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
o
§ 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
II - na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita ;
III - em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.
§ 4 o Nas mesmas penas incorre quem omite , nos documentos
o
mencionados no § 3 , nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços
O crime referente ao art. 297, § 4º do CP, trata-se de crime omissivo puro, permanente e estritamente formal.
Se a falta de registro ou anotação visa à frustração de direito trabalhista, aplica-se o artigo 203 do Código Penal .
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º Na mesma pena incorre quem:
I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;
II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
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Portanto após regular instrução do feito e apurada as responsabilidades, requer-se o envio de cópia dos autos ao Ministério do Trabalho para apuração das penalidades cabíeis, bem como envio de cópia ao Ministério Público do Trabalho/ Procuradoria do Trabalho, para apuração das possíveis responsabilidades criminais.
DO PEDIDO
Mesmo esclarecidos os fatos reforçamos novamente os pedidos.
Tomando por base o salário de R$ 00.000,00, que servirá como base de cálculo, referente ao período trabalhado entre 02/12/2019 a 20/10/2020 (com proj. aviso).
ANULAÇÃO da prestação de serviço como Pessoa Jurídica, pelos motivos expostos, pois como já provado trata-se de SIMULAÇÃO do ato jurídico, pois o Reclamante teve uma rescisão simulada para criar um CNPJ sendo que o Reclamado continuou seu trabalho normalmente, exercendo a mesma função. Anotação da data de baixa da CTPS em 20/10/2020 (Proj. Aviso).
Aviso Prévio Indenizado R$ 00.000,00
Férias Proporcionais 11/12 avos com projeção do aviso R$ 00.000,00
Acrescidos de 1/3 Constitucional R$ 00.000,00
13.º proporcional 10/12 (com proj. aviso). R$ 00.000,00
FGTS 10 meses (com proj. aviso) R$ 00.000,00
Saldo salário 20 dias R$ 00.000,00
Multa 40% sobre FGTS R$ 00.000,00
Multa 477 § 8.º da CLT R$ 00.000,00
Liberação das Guias CD/SD sob pena de indenização, como já debatido em tópico próprio.
Sub-Total geral devido a Reclamante R$ 00.000,00
Total recebido no TRCT -R$ 00.000,00
FGTS Multa, sacado
+
-R$ 00.000,00
Total R$ 00.000,00
Honorários advocatícios fixados em 15%, sobre a condenação.
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DA MULTA DO ART. 467 DA CLT - Não havendo acordo na primeira audiência, que seja aplicada a sanção prevista no artigo 467 da CLT.
TOTAL R$ 00.000,00
REQUER AINDA:
Que seja concedida a Assistência Judiciária Gratuita, haja vista o Reclamante ser pobre na forma da Lei, e não ter condições de pagar as custas processuais ao final do processo nos termos da declaração em anexo;
Notificação ao MTB e INSS de tudo que se apurar;
Assim pelo exposto, a notificação do Reclamado no endereço indicado, para vir, querendo responder os termos da presente reclamação, ficando citado para ulteriores atos e termos da reclamatória, sob pena de revelia, quando finalmente Vossa Excelência julgar procedente a ação, condená-lo nos pedidos acrescidos de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais;
Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidos, principalmente pela prova testemunhal.
Dá-se a presente causa o valor de R$ 00.000,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Alfenas -MG, 18 de fevereiro de 2021.
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Nome
00.000 OAB/UF
Nome
00.000 OAB/UF
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