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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0068
Petição Inicial - TJSP - Ação Alvará Judicial - Alvará Judicial - Lei /80
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSOES DO FORO DA COMARCA DE BARUERI - SP.
NomeD ANTONI, italiana, do lar, viúva, portadora da cédula de identidade de estrangeiro RNE nº W527647-J , inscrita no Ministério da EndereçoCEP 06454-
050 - Alphaville - São Paulo , Nomee Nome, casados sob regime de comunhão parcial de bens, brasileiros, ele engenheiro civil, ela contadora, portadores respectivamente da cédula de identidade RG nº 00000-00e 00000-00e , inscritos no Ministério da Endereço.708-07 e 000.000.000-00, residentes e domiciliados à Rua Fabia nº
800- Bloco C - apto 51- Vila Romana - CEP 00000-000, São Paulo - Capital e NomeE WALTER TOMMASI, casados sob regime de comunhão de bens, ela brasileira, ele italiano, ela publicitaria, ele
administrador de empresas, portadores respectivamente da cédula de identidade RG Nº 00000-00e RNE nºs W397842-U, inscritos no Ministério da Endereço- CEP 00000-000Barueri - SP, por sua advogada abaixo assinado, veem, respeitosamente à presença de V. Excia., requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
No dia 20 de janeiro de 2021, faleceu Nome, na cidade de Barueri, conforme declaração de óbito em anexo.
O falecido era casado e deixou uma filha e um filho, tendo como seus únicos herdeiros os requerentes, não deixando testamento (certidão anexa) nem bens a inventariar, conforme declarado na certidão de óbito anexa.
O único bem deixado pelo falecido, foram valores em uma conta corrente - BANCO BRADESCO - AGENCIA 0000- CONTA CORRENTE 0000-0- Endereçoem nome de Nome- conforme extrato bancário anexo;
DO DIREITO
Consoante a dicção do art. 1º, inciso V, do Decreto nº 85.845/81, bens de pequeno valor não necessitam de abertura de inventário ou arrolamento para que sejam dispostos pelos sucessores do de cujus.
Tendo em vista o valor dos bens deixado pelo falecido, os requerentes fazem jus à expedição de alvará judicial para que possam levantar os valores existentes na referida conta corrente.
De comum acordo os HERDEIROS , requerem seja transferido os valores constantes na conta corrente acima para, NomeD ANTONI
A vista do exposto, requer de Vossa Excelência:
a) Digne-se a determinar a expedição do competente
Alvará judicial para BANCO BRADESCO - Agencia 0000-
2 - Conta Corrente 0000-0- agencia Pamplona, autorizando a referida instituição bancária autorizar que a Herdeira NomeD ANTONI levante a quantia existente na conta corrente ;
b) Provar-se-á o alegado por todos os meios de prova em
Direito admitidos, especialmente pela juntada dos documentos anexos.
c) Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00(quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos)
Termos em que,
P. Deferimento
São Paulo, 22 de fevereiro de 2021.
NomeM. MONACO FERREIRA
00.000 OAB/UF