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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0481
Petição Inicial - TJSP - Ação Levantamento de Valor - Alvará Judicial - Lei /80
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE EPITÁCIO/SP.
Nome, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade RG nº 00000-00e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, menor, relativamente incapaz, neste ato assistido por sua guardiã Nome, brasileira, solteira, autônoma, portadora da cédula de identidade RG nº 00000-00, inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Endereço-52, Centro nesta cidade e comarca de Presidente Epitácio, por intermédio de sua procuradora infra-assinada, vem com o devido respeito e acatamento à Presença de Vossa Excelência para propor o presente REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores não recebidos em vida por Nome, brasileira, portadora do RG nº 00000-00, que residia na Endereço-18, Vila Palmira, falecida no dia 04 de novembro de 2020, ocasião em que contava com 54 anos de idade, assim procedendo pelos seguintes motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
O Requerente é filho da de cujus Nome , brasileira, portadora do RG nº 00000-00, que residia na Endereçoverifica em sua certidão de óbito em anexo. Salienta ainda que deixou de proceder a abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por sua genitora.
O Requerente é menor, conta atualmente com 17 anos e recebe pensão alimentícia do seu genitor. Ocorre que o dinheiro da pensão é descontado diretamente do benefício do genitor do menor, sr. Nome, benefício 366.479, e, depositado na conta corrente da genitora do menor. Com o falecimento, o dinheiro ficou retido na conta, sem que o menor pudesse retirá-lo.
A de cujus não deixou quaisquer outros bens, móveis ou imóveis. Apenas a pensão do menor ficou retido na seguinte conta:
Banco do Brasil
Ag. 0000
C/C. 0000-0
NomeF. Albuquerque.
O Requerente já fez abertura de uma conta bancária para que possa receber os valores referente as parcelas das próximas pensões que deverão ser depositadas na seguinte conta:
Banco Itaú
Ag. 0000
C/C 0000-0
Nome
DO DIREITO
Consoante a dicção do art. 1º, inciso V, do Decreto nº 85.845/81, bens de pequeno valor não necessitam de abertura de inventário ou arrolamento para que sejam dispostos pelos sucessores do de cujus .
Tendo em vista que o único valor deixado pela falecida, foi o dinheiro que ficou retido na conta bancária da mesma, o requerente faz jus à expedição de alvará judicial para que possam levantá-lo.
Cumpre-nos salientar ainda, que não há necessidade de abertura de inventário para que o Requerente seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, consoante dispõe o artigo 1.037 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 1037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei número 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Destarte, o Requerente , sendo descendente da de cujus , faz jus ao recebimento do saldo depositado na conta bancária de sua genitora.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
Preliminarmente a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, posto que o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios prejudicará o sustento do menor;
A expedição de Ofício ao Banco do Brasil para informar o valor atual do PIS /PASEP e FGTS em nome do "de cujus";
A expedição do alvará autorizando o Requerente à proceder o levantamento da quantia dos valores à que faz jus junto ao Banco do Brasil;
A expedição de Ofício ao INSS para que a pensão do menor passe a ser depositada na conta corrente do menor, qual seja:
Banco Itaú
Ag. 0000
C/C 0000-0
Nome
Dá- se a causa, tão somente para fins fiscais, o valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
pede deferimento.
Presidente Epitácio, 22 de fevereiro de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF