17ª Vara do Trabalho de Recife
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-51.2021.5.06.0017
RECLAMANTE RENATA DALILA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KATHARINA VIEIRA DE MELO ARRUDA MOURA DUARTE(OAB: 25302/PE)
ADVOGADO Antonio José Botelho Neto(OAB: 22071-D/PE)
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO(OAB: 32832-D/PE)
ADVOGADO GEORGE ALBERTO DE MELO AZEVEDO(OAB: 21393-D/PE)
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB: 4568/PE)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA BEZERRA(OAB: 513-B/PE)
RECLAMADO FRANCISCO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
RECLAMADO RPS ENSINO LTDA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
RECLAMADO ROGERIO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA, Juiz (íza) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho do Recife, fica (m) intimado (s) por meio deste edital o (a) Réu (Ré) FRANCISCO PAULINO DE SOUZA, CPF: XXX.219.004-XX , acima nominado (s), através de seu (sua) advogado (a) também acima referido (a), para apresentação de defesa escrita nos autos, no prazo preclusivo de 15 dias e 30 dias para os entes públicos (Administração Direta, Autárquica e Fundacional), conforme arts. 335, III, c/c art. 231, V e 183 do CPC, bem como:
1. Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinênciae finalidade;
2. Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos;
3. Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST;
4. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT).
5. Para fins do estabelecido no art. 10 do CPC e art. 4º da IN 39/2016 do TST, caso haja defesa embasada em ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA , deverá apresentar as referidas normas coletivas, sob pena de presunção em seu desfavor.
6. Em havendo pedidos referentes à remuneração, deverá a Demandada anexar aos autos os contracheques de todo o período imprescrito, nos moldes dos arts. 464 e 818 da CLT, assim como mapas de vendas, relatórios e qualquer outra documentação referente à remuneração variável, sob pena de adoção, para fins de arbitramento, do valor lançado na inicial.
7. Existindo pedido que envolva MEIO AMBIENTE LABORAL , doença e acidente de trabalho, a Reclamada deverá juntar aos autos, também no prazo supramencionado, a seguinte documentação:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
conforme NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE;
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), conforme NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE;
III - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme NR-7 da Portaria 3214/78, acompanhado dos respectivos relatórios;
IV - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
V - exames médicos admissional, periódicos e demissional,
de que tratam o art. 168 da CLT e a NR-7 da Portaria 3214 de 1978. 8. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto no art. 22 da Resolução Nº 136/14 CSJT, devendo-se evitar a classificação genérica DOCUMENTOS DIVERSOS, caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante §§ 3º e 4º, do dispositivo legal acima referido. Os documentos devem ser apresentados de forma legível e na posição de leitura correta, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO.
9. No mesmo prazo deve a parte ré se manifestar sobre a documentação juntada pela parte autora.
hrocl
RECIFE/PE, 14 de março de 2022.
IRACI BIANCA CEZAR COUTO
Diretor de Secretaria
17ª Vara do Trabalho de Recife
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-51.2021.5.06.0017
RECLAMANTE RENATA DALILA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KATHARINA VIEIRA DE MELO ARRUDA MOURA DUARTE(OAB: 25302/PE)
ADVOGADO Antonio José Botelho Neto(OAB: 22071-D/PE)
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO(OAB: 32832-D/PE)
ADVOGADO GEORGE ALBERTO DE MELO AZEVEDO(OAB: 21393-D/PE)
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB: 4568/PE)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA BEZERRA(OAB: 513-B/PE)
RECLAMADO FRANCISCO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
RECLAMADO RPS ENSINO LTDA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
RECLAMADO ROGERIO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA, Juiz (íza) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho do Recife, fica (m) intimado (s) por meio deste edital o (a) Réu (Ré) ROGERIO PAULINO DE SOUZA, CPF: XXX.613.844-XX , acima nominado (s), através de seu (sua) advogado (a) também acima referido (a), para apresentação de defesa escrita nos autos, no prazo preclusivo de 15 dias e 30 dias para os entes públicos (Administração Direta, Autárquica e Fundacional), conforme arts. 335, III, c/c art. 231, V e 183 do CPC, bem como:
1. Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinênciae finalidade;
2. Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos;
3. Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST;
4. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT).
5. Para fins do estabelecido no art. 10 do CPC e art. 4º da IN 39/2016 do TST, caso haja defesa embasada em ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA , deverá apresentar as referidas normas coletivas, sob pena de presunção em seu desfavor.
6. Em havendo pedidos referentes à remuneração, deverá a Demandada anexar aos autos os contracheques de todo o período imprescrito, nos moldes dos arts. 464 e 818 da CLT, assim como mapas de vendas, relatórios e qualquer outra documentação referente à remuneração variável, sob pena de adoção, para fins de arbitramento, do valor lançado na inicial.
7. Existindo pedido que envolva MEIO AMBIENTE LABORAL , doença e acidente de trabalho, a Reclamada deverá juntar aos autos, também no prazo supramencionado, a seguinte documentação:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
conforme NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE;
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), conforme NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE;
III - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme NR-7 da Portaria 3214/78, acompanhado dos respectivos relatórios;
IV - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
V - exames médicos admissional, periódicos e demissional,
de que tratam o art. 168 da CLT e a NR-7 da Portaria 3214 de 1978. 8. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto no art. 22 da Resolução Nº 136/14 CSJT, devendo-se evitar a classificação genérica DOCUMENTOS DIVERSOS, caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante §§ 3º e 4º, do dispositivo legal acima referido. Os documentos devem ser apresentados de forma legível e na posição de leitura correta, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO.
9. No mesmo prazo deve a parte ré se manifestar sobre a documentação juntada pela parte autora.
hrocl
RECIFE/PE, 14 de março de 2022.
IRACI BIANCA CEZAR COUTO
Diretor de Secretaria
17ª Vara do Trabalho de Recife
Processo Nº ATOrd- 000XXXX-51.2021.5.06.0017
RECLAMANTE RENATA DALILA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KATHARINA VIEIRA DE MELO ARRUDA MOURA DUARTE(OAB: 25302/PE)
ADVOGADO Antonio José Botelho Neto(OAB: 22071-D/PE)
ADVOGADO RAFAELA BRADLEY AZEVEDO(OAB: 32832-D/PE)
ADVOGADO GEORGE ALBERTO DE MELO AZEVEDO(OAB: 21393-D/PE)
ADVOGADO PAULO AZEVEDO DA SILVA(OAB: 4568/PE)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA BEZERRA(OAB: 513-B/PE)
RECLAMADO FRANCISCO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
RECLAMADO RPS ENSINO LTDA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
RECLAMADO ROGERIO PAULINO DE SOUZA
ADVOGADO GENIVAL FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB: 16292/PE)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO
Por ordem do (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA, Juiz (íza) do Trabalho da 17ª Vara do Trabalho do Recife, fica (m) intimado (s) por meio deste edital o (a) Réu (Ré) RPS ENSINO LTDA, CNPJ: 12.566.665/0001-46 , acima nominado (s), através de seu (sua) advogado (a) também acima referido (a), para apresentação de defesa escrita nos autos, no prazo preclusivo de 15 dias e 30 dias para os entes públicos (Administração Direta, Autárquica e Fundacional), conforme arts. 335, III, c/c art. 231, V e 183 do CPC, bem como:
1. Providenciar a juntada da documentação que entenda pertinente ao deslinde da causa, inclusive os controles de frequência, nos termos da Súmula nº 338 do C. TST, especificando, ademais, as provas que pretenda produzir no feito, sua pertinênciae finalidade;
2. Verificar a necessidade de regularização de sua capacidade processual, providenciando, se for o caso, a juntada de atos constitutivos, procuração, substabelecimento e carta de preposição, acaso ainda não providenciado nos autos;
3. Havendo controvérsia quanto à regularidade dos depósitos fundiários, a defesa deverá providenciar a juntada do extrato analítico da conta vinculada ao autor, nos termos da Súmula nº 461 do C. TST;
4. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT).
5. Para fins do estabelecido no art. 10 do CPC e art. 4º da IN 39/2016 do TST, caso haja defesa embasada em ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA , deverá apresentar as referidas normas coletivas, sob pena de presunção em seu desfavor.
6. Em havendo pedidos referentes à remuneração, deverá a Demandada anexar aos autos os contracheques de todo o período imprescrito, nos moldes dos arts. 464 e 818 da CLT, assim como mapas de vendas, relatórios e qualquer outra documentação referente à remuneração variável, sob pena de adoção, para fins de arbitramento, do valor lançado na inicial.
7. Existindo pedido que envolva MEIO AMBIENTE LABORAL , doença e acidente de trabalho, a Reclamada deverá juntar aos autos, também no prazo supramencionado, a seguinte documentação:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
conforme NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE;
II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT), conforme NR-9 da Portaria 3214/78 do MTE;
III - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), conforme NR-7 da Portaria 3214/78, acompanhado dos respectivos relatórios;
IV - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
V - exames médicos admissional, periódicos e demissional,
de que tratam o art. 168 da CLT e a NR-7 da Portaria 3214 de 1978. 8. Na juntada dos documentos deverá ser observado o disposto no art. 22 da Resolução Nº 136/14 CSJT, devendo-se evitar a classificação genérica DOCUMENTOS DIVERSOS, caso exista especificação própria, sob pena de indisponibilidade da documentação referida, consoante §§ 3º e 4º, do dispositivo legal acima referido. Os documentos devem ser apresentados de forma legível e na posição de leitura correta, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO PELO JUÍZO.
9. No mesmo prazo deve a parte ré se manifestar sobre a documentação juntada pela parte autora.
hrocl
RECIFE/PE, 14 de março de 2022.
IRACI BIANCA CEZAR COUTO
Diretor de Secretaria