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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0002
Petição Inicial - TJSP - Ação de Busca e Apreensão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - de Banco Bradesco Financiamentos
EXCELENTÍSSIMO SR. JUIZ DE DIREITO DA _a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
SEGREDO DE JUSTIÇA
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, (nova razão social de Banco
Finasa BMC S/A e Banco Finasa S/A) entidade com sede na Cidade de Deus, Prédio
Novíssimo, 2º Andar, Vila Yara, Osasco-SP - CEP.: 00000-000, Email:
email@email.com, email@email.comCNPJ (MF)
N.00.000.000/0000-00, vem, respeitosamente à Vossa Presença, por seus
procuradores (mandato incluso), propor a presente
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no Decreto-Lei n.º 911/69
(com as alterações da lei n.º 10.931/04), em face de
Nome, brasileiro, solteiro, PINTOR, filiação não
informada, portador da cédula de identidade nº 00000-00, endereço eletrônico não
informado, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Endereço,
B, EndereçoCEP: 00000-000, pelos fatos e fundamentos
seguintes: O Autor celebrou com o (a) Ré(u) o "Contrato de Financiamento" n.º (00)00000-0000(doc. anexo), em que dá
como garantia, por meio de alienação fiduciária, nos termos do Decreto-Lei 911/69, com a redação da Lei n.º 13.043/14,
o bem abaixo descrito:
Marca / Modelo: HONDA CG
Cor: AZUL - Ano / Modelo: 2019/2019
Placa: ABC0000- Chassi: 0AB.CD00E0.0F.000000
Deste crédito, o Ré(u) se comprometeu a pagar 20 parcelas fixas no valor de R$ 564,25 cada, sendo a primeira vencida em 12/12/2020 e a última com vencimento em 12/07/2022 .
Ocorre que o Ré(u) não pagou as prestações vencidas desde 12/01/2021 , conforme prova planilha de cálculo em anexo.
O Autor, com o intuito de tentar receber o débito em atraso, constituiu o Ré(u) em mora (doc.anexo), e mesmo assim, este não quitou o débito, caracterizando-se, desta forma, a mora, conforme prevê art. 2º, § 2º do Dec.Lei 911/69, com a redação da Lei n.º 13.043/14.
Com isso, de acordo com o artigo 3º, § 2º do Decreto lei n.º 911/69, RESP 1.418.593/MS e artigo 1.425, III do Código Civil, assim como considerando o contexto expresso nas cláusulas do contrato objeto da demanda, torna-se vencido e exigível todo o saldo devedor devido (parcelas vencidas e vincendas) que, nesta data, corresponde a R$ 00.000,00, conforme planilha de cálculo em anexo.
Para fins do artigo 334, § 5a e em atendimento ao disposto no artigo 319, VII ambos do Código de Processo Civil, o Autor informa que não há interesse na audiência de conciliação , tendo em vista já ter ocorrido a tentativa de composição amigável com o Ré(u) em outras oportunidades, bem como ser recorrente a tentativa de contato para negociação. Ademais, tal medida não se coaduna com o procedimento previsto no Decreto Lei n.º 911.69, bem como a designação de tal audiência, antes da efetivação da medida liminar, gera risco de ocultação do bem por parte do Ré(u), podendo assim, frustrar o cumprimento da medida.
DO PEDIDO LIMINAR
Dessa forma, considerando que a mora e o inadimplemento do devedor foram devidamente comprovados nos autos e planilha de cálculo (docs. anexos), conforme preceitos dispostos nos artigo 2º, § 2º do Decreto Lei n.º 911/69, com a redação da Lei n.º 13.043/14, a medida que se impõe é a concessão da medida liminar de busca e apreensão do bem dado em alienação fiduciária, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal.
DIANTE DO EXPOSTO , requer:
a) O deferimento da LIMINAR, sem ouvir o Ré(u), DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA , com a expedição do competente mandado de busca e apreensão, EM CARÁTER DE URGÊNCIA , a ser cumprido no endereço do Ré(u), depositando-o nas mãos do Autor ou nas de quem este indicar, a ser efetuada com quem o detenha em seu poder;
b) Que sejam conferidos aos Oficiais de Justiça incumbidos do cumprimento da ordem de busca e apreensão a autorização do cumprimento do mandado em regime de plantão , em qualquer local dentro dos limites da comarca, inclusive em setor diverso daquele ao qual pertençam, uma vez que o bem objeto da demanda encontra-se em circulação, concedendo-lhes os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil, bem como seja autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, caso necessário nos termos do artigo 782, § 1º e § 2º do mesmo código processual.
c) Cumprida a liminar de busca e apreensão, que o Ré(u) seja citado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida pendente atualizada - R$ 00.000,00- , hipótese em que o bem apreendido lhe será restituído, bem como que, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, conteste os temos da presente ação, sob pena de revelia. Com efeito, no mesmo prazo, em caso de não pagamento, seja consolidada a posse e a propriedade do bem plena e exclusiva no patrimônio do Autor, haja vista a novel prescrição do § 1º do artigo 3º do Decreto Lei 911/69.
d) Ao final, que seja julgada procedente a presente Ação de Busca e Apreensão, em todos os seus termos, para o fim de confirmar a liminar concedida, consolidando definitivamente nas mãos do Autor a propriedade e posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente, condenando-se o Ré(u) ao pagamento das custas, demais despesas processuais e cominações existentes com seus consectários legais, bem como os honorários advocatícios, em evidência ao princípio da causalidade.
e) Que as publicações/intimações sejam efetuadas tão somente em nome do advogado: Nome 00.000 OAB/UF;
f) Fica desde já indicado como fiel depositário do veículo a ser apreendido uma das pessoas abaixo qualificadas podendo assinar o auto individualmente.
Provará o alegado por todos os meios em direito admitidos, principalmente prova documental.
Atribui-se a causa o valor R$ 00.000,00.
Nestes termos,
p. Deferimento, São Paulo/SP, quinta-feira, 18 de março de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PODENDO ASSINAR O ATO INDIVIDUALMENTE
SÃO PAULO:
Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000/ (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; VAGNER FAZOLIN, CPF 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome; CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 , E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 , E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000/ (00)00000-0000/
(00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome; CPF 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; E-mail: email@email.com ; Nome; CPF 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; GESSI GARCIA, CPF 000.000.000-00 ; Nome, CPF 000.000.000-00 ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; FELIPE MONTANHA, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; JOELMA AVELINO, RG: 00000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; FABIO APARECIDO , CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; LUCIANO NUNES, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000/ (00)00000-0000, E-mail: email@email.com/ email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E- mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; MARCOS FUJIWARA, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, RG 00000-00; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone:
(00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone: (11) (00)00000-0000 ; Nome, RG: 00000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, RG: 00000-00 ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, RG: 00000-00, Telefone: (00)00000-0000 ;
DEVANIR TOZZO, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; RAIMUNDO MEDEIROS, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000/ (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; RUBENS RICARDO CPF 000.000.000-00 (00)00000-0000 ; RICARDO PAES BARROS, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00 ; Nome, RG 00000-00 ; ROBERTO RABBAT, CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00 ; Nome, CPF 000.000.000-00 ; Nome, CPF 000.000.000-00 ; Nome, CPF: 000.000.000-00. Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; NomeCPF: 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com ; Nome, CPF 000.000.000-00, Telefone: (00)00000-0000 ; Nome, RG: 00000-00, Telefone: (00)00000-0000, E-mail: email@email.com; Nome, RG. 00000-00; TODOS com endereço na EndereçoCEP: 00000-000, Telefone: (00)00000-0000.
Nestes termos,
p. Deferimento
São Paulo - 18 de março de 2021.
Nome
00.000 OAB/UF