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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.19.0067
Petição Inicial - TJRJ - Ação Requerente é Proprietário do Veículo Marca Yamaha Fazer Cor: Vermelha 2019 Placa Luo3G99 Chassi: 9C6Rg5010L0043759 Gas/Alc - Reintegração / Manutenção de Posse
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS/RJ
URGENTE
Nome , brasileiro, solteiro, autônomo, portador da carteira de identidade n° 00000-00 pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Endereço APT
302 - Bairro Do Carmo - Queimados/RJ - Cep.00000-000, vem, respeitosamente, atuando em causa própria, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome , portador da carteira de identidade n° 00000-00 pelo IFP e inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à EndereçoCep.: 00000-000, e-mail: email@email.com, pelos fatos e fundamentos que seguem:
PRIMEIRAMENTE
Importante frisar, que a presente ação trata-se de mais um golpe ocorrido pelo site da OLX, onde as vítimas são conduzidas a erro por estelionatários especializados em golpes virtuais, causando inúmeras vítimas.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autor atualmente não possui condições para arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.
De acordo com a dicção do artigo 4° do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis :
Art. 4° A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
§ 1° Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
2 - DOS FATOS
O requerente é proprietário do veículo marca YAMAHA FAZER cor: vermelha 2019 placa ABC0000 chassi: 0AB.CD00E0.0F.000000 Gas/Alc.
Diante da situação econômica o autor decidiu vender sua moto através do site OLX pelo valor de R$ 00.000,00
Ocorre que, o requerente foi procurado no dia 10 de março de 2021 , pelo whatsapp por uma mulher que atendia pelo nome de Adriana (ESTELIONATÁRIO) que se interessou pela moto.
Na conversa pelo whatsapp Adriana se diz ser empresária e que estaria fazendo um acordo trabalhista com seu ex funcionário, nesse caso o Requerido Nome, e que daria como forma de pagamento a moto anunciada.
Informa ainda, que estava resolvendo problemas em Brasília e que não poderia estar presente para a efetivação da compra, bem como pediu sigilo, ao requerente, em relação ao valor por ele anunciado.
Assim, o requerido foi orientado pelo estelionatário a pedir ao requerente que levasse a moto para efetuar uma perícia cautelar em sua casa, caso estivesse tudo de acordo com a documentação e o bem o negócio estaria fechado.
Após o requerido ter gostado da moto decidiu aceitar e ficar com o bem como "forma de pagamento de acordo trabalhista" , acordo este que não existe e que só foi ferramenta para o estelionatário perpetrar sua conduta criminosa.
O estelionatário orientou o requerido a efetuar o pagamento através de depósito bancário no valor de R$ 00.000,00 em uma conta no mercado pago 323 AG. 0000 Conta 0000-0 CPF 000.000.000-00 em nome de Nome.
Ato contínuo, o requerente recebeu do estelionatário um comprovante falso de depósito no valor anunciado e pediu que entregasse a moto ao requerido junto com a documentação de transferência.
Logo após efetivar a entrega e fechar o recibo de compra e venda o requerente percebeu que o valor acordado com o Adriana (ESTELIONATÁRIO) não havia sido depositado em sua conta e entrou em contato com a mesma para saber o que havia acontecido.
Contudo os valores nunca caíram na conta do requerente e ao contactar Adriana esta o informou que ele acabara de cair em um golpe e que deveria procurar o requerido para reaver a moto.
Ao procurar o requerido, também vítima do estelionatário, não conseguiu de forma amigável reaver o bem, restando infrutíferas todas as tentativas de um acordo.
Assim, o requerente efetuou o boletim de ocorrência (anexo) n.055-00935/2021-01 em 11/03/2021 às 15:44 já que a moto encontra-se em posse do requerido Nome até a presente data.
Ora Excelência, vale ressaltar que a moto custa o valor de R$ 00.000,00 e o requerido pagou a Adriana (ESTELIONATÁRIO) o valor de R$ 00.000,00 ou seja um valor que beira aos 50% do valor de tabela.
Ou seja, o requerido não atentou para a possibilidade de estar caindo em um golpe adquirindo um bem pela metade do valor, o que podemos presumir sua total responsabilidade por pura ganância.
Por outro lado, o requerente está sem o bem e sofrendo com as consequências do ato do requerido, pois dependia dessa venda para realizar pagamentos e custear seus gastos pessoais.
Por sorte do requerente a transferência não se concretizou diante da inserção do gravame por estelionato.
Diante destes fatos, não restou outra alternativa senão recorrer à tutela jurisdicional do Estado a fim de possibilitar a restituição do bem.
DO DIREITO
NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
A validade do negócio jurídico ocorre, através de objetos lícitos, pessoas capazes e previsão legal, artigo 104 do código civil
"Descreveu de forma insuficiente os requisitos de validade do negócio jurídico: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei" - Grifo Nosso.Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1013928-55.2019.8.26.0577 e código 6C97AFA.Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por ROGERIO CESAR DE MOURA, protocolado em 31/05/2019 às 10:40 , sob o número 10139285520198260577.fls. 5
Como já mencionado, o negócio jurídico não se concretizou já que o requerente não recebeu o valor da venda e, por outro lado, o requerido permanece com a posse do bem.
A medida correta é a procedência da ação para que seja, tão logo, declarada nula e a imediata devolução do bem ao requerente.
Como é de conhecimento deste JUÍZO, várias são as ações desta natureza envolvendo o caso em tela que infelizmente são ingressadas no judiciário.
Em decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA do Estado de São Paulo, registro 2019.00000-00, que aduz:
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2262557-78.2018
AGRAVANTE: Erick Lincoln Merlin Bispo Pereira
AGRAVADO: Paulo Cesár Machiotti
INTERESSADOS: Nome e outros
COMARCA: Mococa - 2a Vara Judicial
Agravo de Instrumento. Compra e venda de veículo.Fraude cometida por estelionatários que se valem de anúncios publicados na OLX. Tutela de urgência consistente na restituição do veículo ao proprietário, também vítima da fraude. Probabilidade do direito e perigo de dano demonstrados. Tutela deferida. Recurso Provido.
Assim, não restam dúvidas que o veículo deve ser devolvido ao requerente proprietário de direito do bem móvel.
Sendo clara e incontestável a medida a ser aplicada.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O primeiro requisito resta preenchido, uma vez que todas as alegações estão devidamente comprovadas pela documentação que instrui a peça vestibular.
Com isso, resta claro que o requerente foi vítima de um golpe e perdeu a posse do veículo que se encontrava com o requerido Nome.
Por sua vez, o perigo do dano está de plano evidenciado, uma vez que o VEÍCULO poderá ser escondido e deteriorado pelo uso de terceiro.
E ainda, como comprovando nos autos através de documentos e com a narração lógica, o requerente é proprietário do veículo, não recebeu nada da suposta venda (fraudulenta) e ainda, está sem o bem móvel, que seria vendido para suprir as suas necessidades até ser inserida novamente no mercado de trabalho.
Em vista do exposto, requer o deferimento da liminar para restituir o veículo marca YAMAHA FAZER ao requerente e proprietário do bem, devendo intimar o requerido Nome, sob pena de multa diária de R$ 00.000,00 ao dia até o limite do bem.
Conforme explanado acima requer a antecipação da tutela para que o bem seja restituído de imediato, sob pena de multa diária de R$ 00.000,00 pelo descumprimento.
5. DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, requer:
1. A antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência, no sentido de determinar a restituição do veículo ao requerente, sob pena de multa diária de R$ 00.000,00, de acordo com artigo 300 do CPC
2. Que seja deferido o pedido de gratuidade de justiça.
3. A citação/intimação do requerido, na pessoa de seu Representante Legal, para comparecimento às Audiências de Conciliação e Instrução e Julgamento, a serem designadas por V. Exa.
4. Ao final, que sejam julgados procedentes os pedidos, para o fim de tornar definitivo os efeitos decorrentes da antecipação de tutela e declarar a nulidade do negócio jurídico, tornando ineficaz o recibo preenchido em nome do requerido Nome, oficiando o DETRAN para emissão de segunda vida.
Protesta por todas as provas em direito admitidas, em especial documental. Dá-se à causa o valor de R$ 00.000,00
Respeitosamente, pede deferimento.
Queimados, 19 de abril de 2020.
Nome
00.000 OAB/UF