Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 32, providencie a Serventia a queima da guia de custas por meio dos comprovantes de fls. 27/28. Após, arquivem-se os autos. Int.
Vistos. Tendo em vista a certidão de fl. 32, providencie a Serventia a queima da guia de custas por meio dos comprovantes de fls. 27/28. Após, arquivem-se os autos. Int.
Mero expediente
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