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3ª Vara Gabinete JEF de Marília
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-53.2021.4.03.6345
POLO ATIVO
ZILDA APARECIDA VIEIRA TRINDADE
ADVOGADO (A/S)
CLARICE DOMINGOS DA SILVA | 263352/SP
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 000XXXX-53.2021.4.03.6345 / 3ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: ZILDA APARECIDA VIEIRA TRINDADE Advogado do (a) AUTOR: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam o INSS e a parte autora, esta na pessoa de seu (ua) advogado (a), intimados da designação de perícia médica para o dia 17/01/2022, às 15 horas, com o especialista em Ortopedia, Dr. Luiz Gustavo Lucena Augusto Lima, CRM 159.621, a qual será realizada no seguinte endereço: RUA AMAZONAS, 527 – MARÍLIA/SP, nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Fica a parte autora intimada de que deverá trazer na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o senhor perito ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo Q-3.M1. Fica a parte autora intimada das recomendações constantes do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2020 - DFJEF/GACO: a) compareça ao consultório médico utilizando equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades sanitárias sobre esse item; b) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; c) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento ao consultório médico em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; d) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; e) obedeça o horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; f) apresente a documentação médica, que ainda não foi juntada aos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada para a realização da perícia, diretamente no processo, salvo nos casos de imagens que deverão ser apresentadas diretamente ao perito. MARíLIA, 19 de novembro de 2021.
3ª Vara Gabinete JEF de Marília
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-53.2021.4.03.6345
POLO ATIVO
ZILDA APARECIDA VIEIRA TRINDADE
ADVOGADO (A/S)
CLARICE DOMINGOS DA SILVA | 263352/SP
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 000XXXX-53.2021.4.03.6345 / 3ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: ZILDA APARECIDA VIEIRA TRINDADE Advogado do (a) AUTOR: CLARICE DOMINGOS DA SILVA - SP263352 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam o INSS e a parte autora, esta na pessoa de seu (ua) advogado (a), intimados da designação de perícia médica para o dia 03/08/2021, às 14h30min, com o especialista em Ortopedia, Dr. Luiz Henrique Alvarenga Martines, CRM 184.002, a qual será realizada no seguinte endereço: RUA AMAZONAS, 527 – MARÍLIA/SP, nos termos da Portaria 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Fica a parte autora intimada de que deverá trazer na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o senhor perito ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo Q-3.M1. Fica a parte autora intimada das recomendações constantes do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 7/2020 - DFJEF/GACO: a) compareça ao consultório médico utilizando equipamento de proteção individual (máscara), seguindo as orientações das autoridades sanitárias sobre esse item; b) compareça sozinha ou, caso haja necessidade de ajuda, com apenas um acompanhante; c) comunique, com no mínimo um dia de antecedência da data marcada, a impossibilidade de comparecimento ao consultório médico em virtude de febre, sintomas de gripe ou de Covid-19, especialmente se já tiver sido diagnosticada com essa doença, a fim de que a sua perícia seja reagendada sem necessidade de novo pedido; d) seja comunicada de que o comparecimento ao consultório com febre ou qualquer dos sintomas de gripe ou de Covid-19 implicará a não realização da perícia; e) obedeça o horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário agendado; f) apresente a documentação médica, que ainda não foi juntada aos autos, até 5 (cinco) dias antes da data agendada para a realização da perícia, diretamente no processo, salvo nos casos de imagens que deverão ser apresentadas diretamente ao perito. MARíLIA, 21 de julho de 2021.