Decisão Vistos. Fls.829: Defiro o desentranhamento de documentos originais contidos nos autos físicos, por pertencerem aos Embargantes, constantes a seguintes fls.: 16, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 198, 199 Verso, devendo a patrona comparecer no cartório para retirado destes, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Vistos. Fls.829: Defiro o desentranhamento de documentos originais contidos nos autos físicos, por pertencerem aos Embargantes, constantes a seguintes fls.: 16, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 198, 199 Verso, devendo a patrona comparecer no cartório para retirado destes, no prazo de 10 (dez) dias. Int.
Decisão