Ato Ordinatório Praticado
Descrição: Em conformidade com o art. 7º, inciso VI e VII do Ato Normativo TJ N° 02/2019, o ofício de requisição deverá obrigatoriamente ser instruído com os seguintes dados: o valor principal e os juros, SEPARADAMENTE, por beneficiário, além da quantia total requisitada, bem como a data base da atualização monetária dos valores, assim considerada o termo final do último cálculo de atualização do crédito. À parte interessada para que forneça os dados acima referidos, viabilizando, assim a expedição da prévia do ofício requisitório.