Remetido ao DJE Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 808/817: Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento, com determinação nos seguintes termos: "Determinando-se à agravante, contudo, que promova a prorrogação da carta de fiança nº 636.535-7, mantendo-a vigente até a efetiva conclusão do procedimento arbitral, sob pena de imediata revogação da tutela cautelar concedida, mediante simples comunicação ao Juízo a quo" 2- No mais, aguarde-se o decurso de prazo das fls. 806, em seguida, tornem os autos conclusos. 3- Intimem-se. Advogados(s): Thiago Zioni Gomes (OAB 213484/SP), Mateus Aimore Carreteiro (OAB 256748/SP), Rafael Temporin Bueno (OAB 325925/SP), Igor Cunha Arantes Castro (OAB 343522/SP)