São Vicente
Cível
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2022
Processo 0005066-05.2021.8.26.0590 (apensado ao processo 1009418-91.2018.8.26.0590) (processo principal 1009418-91.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Presidente - Marcelo Fernandes do Vale e outro - Vistos. Fls. 57/64; defiro os benefícios da justiça gratuita ao coexecutado Marcelo, considerando que, para a defesa de seus interesses, constituiu advogada por meio do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 65/66). Anote-se. Saliento, entretanto, que a assistência judiciária ora concedida não possui efeito retroativo e incide apenas para os atos subsequentes ao despacho proferido, não alcançando, portanto, a condenação ao pagamento da verba da sucumbência imposta na sentença. Nesse sentido, inclusive, a seguinte nota de Theotonio Negrão e outros autores ao disposto no art. 99 do CPC/2015: “A concessão da assistência judiciária gratuita no curso do processo não retroage ao seu início. ‘A gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido’ (STJ 4ª T., REsp 556.081, Min. Aldir Passarinho Jr., j. 14.12.04, DJU 28.3.05). No mesmo sentido: STJ 3ª T., AI 475.330-AgRg, Min. Gomes de Barros, j. 26.10.06, DJU 4.12.06; JTJ 295/396” (in “Novo Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, 47ª edição, Editora Saraiva, p. 205). No mais, manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB 239653/SP), ELIZABETH NATHALIE ZEFERINO AGUIAR (OAB 379358/SP), ROGNER PALASSON AGUIAR (OAB 379526/SP)