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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2019.8.26.0114
Petição - TJSP - Ação Intimação - Carta Precatória Cível
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3a Vara Cível da Comarca de Americana - SP.
Autos do processo nº 1013202-43.2018.8.26.0019
Nome. , por seus advogados ao final identificados, nos autos da ação de obrigação de fazer que promove em face de NomeE Nome. (feito em epígrafe), vem, com o devido respeito, expor e requerer o que segue.
Durante o recesso forense, a requerente formulou pedido ao Juízo de plantão para intimar a ré a cumprir a tutela de urgência deferida, uma vez que encontrou dificuldades para fazê-lo administrativamente, conforme informado na petição de fls. 170/171 e documentos de fls. 172/174.
O pedido foi deferido pelo Juízo de plantão no expediente distribuído sob nº 1000021-82.2018.8.26.0630 e, na sequência, foi expedida carta precatória a fim de que o ato fosse levado a efeito por Oficial de Justiça, consoante comprovam os inclusos documentos (DOC.1) .
Contudo, para a desagradável surpresa da requerente, na data em que houve o cumprimento da diligência pela Oficial de Justiça (02/01/2019) no endereço Endereçoencontrava, de nome Andressa Queiroz, informou que naquele endereço funcionava a empresa NomePlus Planos Médicos Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0000-00, a qual não teria relação com a empresa requerida, razão pela qual a carta precatória foi devolvida sem cumprimento (DOC.2) .
Embora naquela localidade esteja registrado CNPJ diverso da empresa requerida, certo é que se cuidam de empresas do mesmo grupo econômico, uma vez que há semelhança entre as razões sociais, bem como de que toda a comunicação que a requerente realizou antes da distribuição da presente demanda se deu somente no endereço diligenciado, qual seja, Endereçobairro Botafogo, Campinas/SP, consoante comprovam os Avisos de Recebimento carreados às fls. 74/75 e 84/85 , este último subscrito pela mesma funcionária.
Ademais, impende registrar que na última notificação extrajudicial encaminhada pela requerida, há indicação de que o contato a ser realizado sobre a proposta de manutenção do plano coletivo era através do e-mail: email@email.com(vide fl. 90), ou seja, em endereço eletrônico de preposto da empresa NomePlus.
É certo, ainda, que na tabela de preço de fls. 92/93 atinente ao plano ofertado pelo registro ANS 42.020-4, há indicação no rodapé do documento sobre o mesmo endereço diligenciado pela Oficial de Justiça, o que leva a crer que são empresas do mesmo grupo econômico.
Sem embargo disso, cumpre asseverar que no pedido de revogação da tutela de urgência formulada pela requerida e na procuração que outorgou poderes aos patronos que patrocinam esta demanda (fls. 104/115 e 128, respectivamente), a requerida indicou em sua qualificação este mesmo endereço diligenciado pela Oficial de Justiça, confira-se abaixo:
EndereçoCEP 00000-000
EndereçoCEP 00000-000
Em razão destas circunstâncias, entende a requerente que se aplica ao caso dos autos a teoria da aparência, de modo a imprimir celeridade ao presente processo com a intimação de qualquer preposto que se encontre no local já diligenciado.
A jurisprudência do e. Tribunal Bandeirante caminha nesse sentido:
Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade rejeitada - Alegação de nulidade de citação postal dos executados - Inocorrência - Citação da pessoa jurídica em endereço apresentado em sua qualificação - AR assinado pelo porteiro do edifício - Citação válida - Teoria da Aparência - Pessoa física residente em condomínio - Recebimento da carta de citação pelo porteiro - Validade - Inteligência do art. 248, § 4º do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2240167- 17.2018.8.26.0000, 14a Câmara de Direito Privado, Des. Rel. THIAGO DE SIQUEIRA, julgado em 14/12/2018 - grifos nossos).
APELAÇÃO - QUERELA NULLITATIS INSALIBIS - CITAÇÃO - NULIDADE - Pretensão de que seja reconhecida a nulidade da citação realizada na ação indenizatória - Descabimento - Citação que deve ser tida como válida, tendo sida realizada no endereço indicado pela autora em diversos documentos e também em sua qualificação fornecida em outro processo - Citação postal aperfeiçoada nos termos do parágrafo 4º, do artigo 248 do CPC - RECURSO DESPROVIDO (TJSP, Apelação nº 1074645- 43.2018.8.26.0100, 13a Câmara de Direito Privado, Des. Rel. ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, julgado em 07/12/2018)
De outro lado, causa certa espécie o empecilho criado pela requerida para cumprir a tutela de urgência deferida, já que deliberadamente está fugindo da intimação judicial e gerando obstáculos ao restabelecimento da contratação e da prestação de serviços, mesmo sendo conhecedora de que atualmente há usuário em tratamento médico.
Veja que tal atitude perpetrada pela requerida superou o limite do razoável, pois a criança Gabriel Fernando C. Lopes necessita de internação para quimioterapia e desde o dia 07/12/2018 não houve retorno ao Hospital Boldrini com a ativação do plano de saúde, conforme comprova o e-mail encaminhando no dia 07/01/2019 pela preposta Nomeque pede providências:
--------- Mensagem encaminhada ---------
De: Vera Greve < email@email.com>
Data: seg, 7 de jan de 2019 às 12:54
Assunto: INTERFERENCIA -INTERNAÇÃO DE NomeLOPES.
Para: Claudinei Nome< email@email.com>, < email@email.com>
Boa tarde
Continuamos sem resposta com relação aos atendimentos do menor Gabriel Fernando C Lopes.
Desde 07.12.2018, enviamos uma solicitação de internação para realização, na data de hoje, de quimioterapia.
Até a presente data, data da internação, não obtivemos retorno.
EndereçoCEP 00000-000
Por favor solicitamos interferência junto da operadora.
att
Segundo a inteligência do artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil, essa atitude perpetrada da requerida configura litigância de má-fé, porquanto resiste injustificadamente ao andamento do processo a fim de retardar o restabelecimento da prestação de serviços.
Consigne-se, neste aspecto, que a tutela de urgência deferida por este douto Juízo continua válida para todos os fins e efeitos, tendo em vista que o e. Tribunal Bandeirante condicionou a rescisão do contrato coletivo, mediante oferecimento de planos individuais ou familiares ao universo de beneficiários, o que ainda não foi providenciado pela requerida.
Assim sendo, requer, em caráter de urgência, que seja aditada a carta precatória expedida para intimar a ré novamente por Oficial de Justiça, no endereço anteriormente diligenciado e na pessoa de qualquer preposto que lá se encontre a fim de cumprir a liminar deferida em seus ulteriores termos.
Além disso, requer seja a requerida condenada à pena de litigância de má-fé ao pagamento de multa a ser arbitrada pelo Juízo por opor resistência injustificada ao presente feito, nos termos dos artigos 80, inciso IV e 81, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Por fim, a requerente deixa de recolher as custas e despesas processuais para o ato, uma vez que não deu causa à repetição ou o adiamento, conforme disposição do artigo 93 do mesmo Codex .
Termos em que, j. aos autos,
Pede deferimento.
Americana, 9 de janeiro de 2019.
Nome Nome 00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF