Seção III
Subseção VI - Autos com Vista
Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord
Vista
Nº 1005966-90.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Construtora Lorenzini Ltda - Apelante: DELFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Apelado: NATHAN DE ALENCAR GUEDINI - Vista ao (s) apelado (s) para apresentar (em) contrarrazões aos recursos especiais. - Advs: Carla Fuentes Sales (OAB: 205125/SP) -Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Andrea Conde Kunert (OAB: 205248/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
Seção III
Subseção IX - Intimações de Acórdãos
Processamento 1º Grupo (1ª Câmara Direito Privado)
Intimação de Acórdão
Nº 1005966-90.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Construtora Lorenzini Ltda - Apelante: DELFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - Apelado: NATHAN DE ALENCAR GUEDINI - Magistrado (a) Claudio Godoy - Negaram provimento aos recursos. V. U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS PELO SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI) E CORRETAGEM. FALTA DE ADEQUADA INFORMAÇÃO PRÉVIA E DESTACADA QUANTO AO VALOR DAS DESPESAS HAVIDAS COM A INTERMEDIAÇÃO. COMUNICAÇÃO QUE SE DEU APENAS NO MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO AJUSTE. ABUSIVIDADE DO REPASSE, TAL COMO PROCEDIDO, AO CONSUMIDOR. ILEGALIDADE DA COBRANÇA, PELA PROMITENTE-VENDEDORA, DA TAXA SATI, VINCULADA À CELEBRAÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 163,92 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 1 DE 18/02/2016 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 114,80 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 581 DE 08/06/2016 DO STF. Os valores referente ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso III, da Resolução nº 581/2016 do STF de 08/06/2016. - Advs: Carla Fuentes Sales (OAB: 205125/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Andrea Conde Kunert (OAB: 205248/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 1º Grupo (1ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 1005966-90.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Construtora Lorenzini LTDA - Apelante: DELFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA - Apelado: NATHAN DE ALENCAR GUEDINI - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado (a) Claudio Godoy - Advs: Carla Fuentes Sales (OAB: 205125/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/SP) - Andrea Conde Kunert (OAB: 205248/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 1º Grupo (1ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 1005966-90.2014.8.26.0565 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Caetano do Sul - Apelante: Construtora Lorenzini LTDA - Apelante: DELFORTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SA - Apelado: NATHAN DE ALENCAR GUEDINI
- Vistos. No âmbito da Medida Cautelar n. 25.323-SP, o I. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça, em 16.12.2005, deliberou ordenar a suspensão do andamento de todas as demandas, ainda não definitivamente julgadas, envolvendo a discussão das matérias objeto da afetação ao procedimento do repetitivo havida no Resp. n. 1.551.956, assim atinentes à pretensão de devolução de parcelas de SATI e corretagem, e a seu prazo de prescrição, transferidas ao consumidor em compromissos de venda e compra de imóveis. Assim, em atenção a este comando, e seja ou não a matéria afetada o único objeto do processo, de toda sorte cujo julgamento se inviabiliza, aguarde-se em acervo separado próprio, tal como deliberado pelo C. Órgão Especial (Proc. n 3.397/2016, DOe de 29.01.2016). Int. - Magistrado (a) Claudio Godoy - Advs: Carla Fuentes Sales (OAB: 205125/SP) - Eduardo Pedrosa Massad (OAB: 184071/SP) - Fernando Bernardes Pinheiro Junior (OAB: 246572/ SP) - Andrea Conde Kunert (OAB: 205248/SP) - Pateo do Colégio - sala 504
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição de Direito Privado 1 (Câm.Esp.Fal/rec.Jud)
Em 16/12/2015
Processos Distribuídos:
1ª Câmara de Direito Privado
Apelação
1005966-90.2014.8.26.0565 1006581-80.2014.8.26.0565