Seção III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 4º Grupo (8ª Câmara Direito Privado)
Despacho
Nº 1004392-37.2013.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thyrso Pinto Bandeira Filho (Justiça Gratuita) - Apelada: Zelia Pinto Bandeira - V. Cuida-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls. 398/400 que, julgou parcialmente procedente o pedido para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar o réu ao pagamento dos aluguéis devidos desde a citação, acrescido de correção monetária e juros de mora, além do pagamento de aluguel mensal no montante de R$ 2.300,00, acrescido de correção monetária desde julho de 2018. Tendo em vista que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condenou o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, atentando-se, no entanto, para o disposto no art. 98, parágrafo 3, do CPC, uma vez que o réu é beneficiário da justiça gratuita. Irresignado, recorre o requerido (fls. 406/411), pugnando pela reversão do julgado. Sustenta que a autora é interditada e possui curadora. Afirma, ainda, ser irmão da autora e que residiam juntos no imóvel desde 2010, sem a cobrança de qualquer valor a título de aluguel; é pessoa idosa e sem posses. Por fim, alega que os recursos financeiros da interditada são suficientes para mantê-la, sem precisar do valor do aluguel. Contrarrazões às fls. 418/420. A D. Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pelo desprovimento do recurso (fls. 430/431). É o relatório. 1.- Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). 2.- Tendo em vista o disposto no art. 1º da Resolução 549/2011 do C. Órgão Especial deste E. TJSP, em vigor desde 26 de setembro de 2011, faculto às partes que se manifestem em cinco dias acerca de eventual oposição ao julgamento virtual do presente recurso, valendo o silêncio como concordância com o julgamento eletrônico até mesmo de eventuais embargos de declaração que venham a ser interpostos. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Gilberto Custodio (OAB: 256944/SP) - Renata Chade Cattini Maluf (OAB: 117938/SP) (Curador(a) Especial) -Páteo do Colégio - sala 705
Seção III
Subseção III - Processos Distribuídos
Distribuição de Direito Privado 1 (Câm.Esp.Fal/rec.Jud)
Processos Distribuídos em 15/07/2019
Apelação
1004392-37.2013.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro Regional XV - Butantã; 2ª Vara Cível; 1004392-37.2013.8.26.0704; Responsabilidade Civil; Apelante: Thyrso Pinto Bandeira Filho (Justiça Gratuita); Advogado: Gilberto Custodio (OAB: 256944/SP); Apelada: Zelia Pinto Bandeira; Advogada: Renata Chade Cattini Maluf (OAB: 117938/SP) (Curador(a) Especial); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.