Sentença reformada em acórdão A Segunda Câmara de Enfrentamento de Acervos decidiu, por unanimidade, conhecer da apelação do Autor e dar-lhe provimento; e conhecer em parteda apelação da Litisdenunciada e, nesta, dar-lhe parcial provimento. Custas legais.O julgamento, realizado nesta data, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des.Helio David Vieira Figueira dos Santos, com voto e dele participou o Des. José Agenorde Aragão.Florianópolis, 28 de junho de 2018.