Indica a solução da controvérsia judicial. -|- Ressalto, outrossim, que não se trata de situação em que é necessária a intimação pessoal da parte para que tome ciência dos atos processuais, sendo válida a intimação efetuada através da imprensa oficial, efetivada, neste caso, em nome do causídico do ora embargante (Cristiano Pinheiro Barreto - OAB: 3656/SE). Pelo exposto, com base no art. 932, III, do NCPC, nego seguimento aos presentes Embargos de Declaração, por serem manifestamente intempestivos. Publique-se e intimem-se.
Registra o recebimento dos autos provindos de qualquer origem (outro órgão jurisdicional, tribunal, distribuição, contadoria, ou de carga/vista a advogados ou Ministério Público). -|-