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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2020.8.26.0127
Recurso - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Execução da Pena
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA - SP
Autos nº 0000141-18.2018.8.26.0542
Controle nº 105/18
Consta do incluso inquérito policial que, no dia 14 de janeiro de 2018, às 23 horas e 30 minutos, na Endereço, nesta cidade e comarca de Carapicuíba, Nome(menor de 21 anos), qualificada a fls. 06, agindo em concurso com indivíduo não identificado, ambos com identidade de propósitos e unidade de desígnios, subtraiu, para proveito comum, 01 (uma) furadeira elétrica, marca Vonder, avaliada em R$ 00.000,00, 08 (oito) rolos de fios 100mm, marca Prime, avaliados em R$ 00.000,00cada, 03 (três) arcos de serra, marca Vonder, avaliados em R$ 00.000,00cada, consoante auto de avaliação de fls. 12, pertencentes à loja de material de construções Binyapi Tecnologia em Construção Ltda .
Segundo restou apurado, a denunciada e o indivíduo não identificado, de prenome Felix , se dirigiram até a loja de material de construção e Felix conseguiu ingressar no local e subtrair os objetos acima descritos.
Porém, quando se preparavam para deixar o local, os policiais militares chegaram. O comparsa da denunciada conseguiu fugir, levando consigo a furadeira. Nome, por seu turno, foi surpreendida, próxima ao portão da loja, enquanto puxava, para si, os demais objetos acima descritos (rolos de fio e arco de serra).
Diante do exposto, DENUNCIO Nomecomo incursa nas penas do art. 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja a denunciada citada, proceada e, por derradeiro, condenada, observando-se o rito previsto no arts. 394, inciso I, 396 e 400 e ssss. do Código de Processo Penal, ouvindo-se, na instrução, as pessoas abaixo arroladas.
Rol de Testemunhas:
1. Nome- proprietário da loja - fls. 04;
2. Nome- PM - fls. 03;
3. Nome- PM - fls. 05;
Carapicuíba, 19 de janeiro de 2018.
Nome
Promotora de Nome
Autos nº 0000141-18.2018.8.26.0542
Controle nº 105/18
1a Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Meritíssimo Juiz:
1-) Ofereço denúncia em separado, em 02 laudas, contra Nome.
2-) Requeiro a vinda de Folha de Antecedentes expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e respectivas certidões do que constar em nome da denunciada.
Carapicuíba, 19 de janeiro de 2018
Nome
Promotora de Nome