Tribunal de Justiça
Câmaras Cíveis e Criminal
1ª Câmara Cível
Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
10 Apelação nº 0000780-37.2013.8.02.0006 , de Cacimbinhas, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador : Nelson Felix do Nascimento (OAB: 8326/AL)
Apelado : Valmir José de Lima
Advogado : Thiago Albuquerque Montenegro Fernandes (OAB: 9747/AL)
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes
Revisor:
EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. REQUISITOS VERIFICADOS. INCAPACIDADE LABORATIVA PERMANENTE E PARCIAL, CONFORME LAUDO PERICIAL ELABORADO PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, QUE DEMONSTRA A INCAPACIDADE DA PARTE AUTORA PARA O EXERCÍCIO DA SUA ATIVIDADE HABITUAL. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. CAUSA MADURA. ART. 1.013, § 3º, II, DO CPC. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO AUTORAL. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, E, ESTANDO MADURA A CAUSA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. UNANIMIDADE.
Tribunal de Justiça
1ª Câmara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO EXTRAORDINÁRIA
Torno público, para ciência dos interessados, que, na 10ª Sessão Extraordinária de Julgamento da 1ª Câmara Cível , a realizarse no dia 17 (dezessete) do mês de junho de 2020, às 11h 30min, na forma de Sessão Virtual , conforme dispõem a Resolução nº 13, de 12 de abril de 2020 e o Ato Normativo nº 10, de 12 de abril de 2020, serão julgados os processos infrarrelacionados, conforme disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, em 24 de abril de 2020, além daqueles trazidos em mesa.
Observação : Consoante o Ato Normativo nº 10, de 12 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, o pedido de sustentação oral: 1º Nas sessões de julgamento do Pleno ou dos Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça do Estado Alagoas, os advogados poderão realizar sustentações orais por meio de videoconferência, na forma prevista no regimento interno, desde que o requeira em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. §1º As videoconferências serão efetuadas exclusivamente através do sistema Polycom, o qual deverá ser instalado previamente pelo advogado. §2º Os requerimentos para realização de sustentação oral serão formulados no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, com a indicação do número do telefone de contato do advogado. §3º O Tribunal de Justiça disponibilizará 50 (cinquenta) licenças para a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, para uso de forma rotativa e impessoal, a fim de que o sistema Polycom seja utilizado gratuitamente, sem prejuízo de que o advogado interessado adquira o licenciamento de uso. §4º A OAB/AL será responsável pelo gerenciamento das licenças, fornecendo as credenciais de acesso aos advogados no momento de utilização da plataforma. §5º O Tribunal de Justiça disponibilizará 3 (três) licenças para a Defensoria Pública de Alagoas, para uso de forma rotativa e impessoal, a fim de que o sistema Polycom seja utilizado gratuitamente, sem prejuízo de que a instituição adquira o licenciamento de uso. §6º Antes de iniciado o julgamento de processo para o qual haja requerimento de realização de sustentação oral, o advogado será contatado através do número de telefone fornecido para que ingresse no ambiente virtual em que ocorre a sessão de julgamento. §7º Caso o número indicado não esteja disponível ou a ligação não seja atendida, o fato será certificado na ata da sessão e o processo será julgado pelos Desembargadores sem a realização da sustentação oral. Art. 2º Os representantes do Ministério Público poderão participar por meio de videoconferência, a partir da abertura dos trabalhos, das sessões de julgamento do Pleno e dos Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. §1º As videoconferências serão efetuadas exclusivamente através do sistema Polycom, o qual deverá ser instalado previamente pelo representante do Ministério Público. §2º O Tribunal de Justiça disponibilizará 10 (dez) licenças para a Procuradoria-Geral de Justiça, a fi m de que o sistema Polycom seja utilizado gratuitamente, sem prejuízo de que o Ministério Público adquira o licenciamento de uso. §3º A Procuradoria-Geral de Justiça será responsável pelo gerenciamento das licenças, fornecendo as credenciais de acesso aos Procuradores para utilização da plataforma. O Sistema de Agendamento do Advogado está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login.
10 Classe do Processo: Apelação 0000780-37.2013.8.02.0006
Comarca: Cacimbinhas
Vara: Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
Apelante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador : Nelson Felix do Nascimento (OAB: 8326/AL)
Apelado : Valmir José de Lima
Advogado : Thiago Albuquerque Montenegro Fernandes (OAB: 9747/AL)
Relator: Des. Otávio Leão Praxedes