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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.5.09.0004
Manifestação - TRT09 - Ação Horas Extras - Atord - contra Banco Santander (Brasil
Fls.: 2
EXCELENTÍSSIMO (A) SR.(A) JUIZ (A) FEDERAL DO TRABALHO,
ATOrd 0000000-00.0000.0.00.0000
A UNIÃO FEDERAL (PGF), pessoa jurídica de direito público interno, com fundamento no artigo 16, § 3º, II, da Lei Ordinária Federal nº 11.457, de março de 2007, e Portaria Conjunta PGFN/PGF nº 433, de 25 de abril de 2007, pelo procurador signatário, vem , por Procurador Federal - assinatura eletrônica -, dar ciência da intimação do evento retro; bem como da juntada dos comprovantes dos recolhimentos previdenciários e/ou fiscais () .
Requer-se, pois, seja intimada a Reclamada para juntar ao feito a (s) GFIP código 650 () r elativa (s) às verbas objetos da liquidação [1] , nos termos do artigo 225, IV do Decreto nº 3.048 /1999 [2] e d o artigo 105 da Instrução Normativa RFB 971/2009 [3] ; do artigo 32, IV da Lei nº 8.212/1991 -, uma vez que se trata de obrigação acessória aos próprios recolhimentos [4][5][6]
[7]
. E, após o atendimento, sejam intimadas as partes interessadas para conhecimento.
Nestes termos, pede deferimento.
M.Nome, Procurador Federal
[1] Constitui obrigação da empresa emitir a (s) GFIP (s) pertinentes, sobretudo para alimentação das informações junto ao Sistema da Previdência Social (CNIS), providência não substituída pelo simples recolhimento das contribuições previdenciárias via GPS.
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm
[3] http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937
[4] Vide os termos da OJ nº 42 da SEEX do E. TRT da 4a Região
[5] Vide Recomendação Presidência/Corregedoria nº011 de 23/01/2014, do TRT da 9a Região
[6] Vide Recomendação CR R nº022/2019 da Corregedoria do TRT da 12a Região
Fls.: 3
[7] (...) GFIP . A Justiça do Trabalho, ao se limitar a recolher as contribuições previdenciárias (obrigação tributária principal), em nada beneficia o trabalhador, porque é sabido que os valores, quando não identificados individualmente, vão para o caixa geral da Previdência Social. Assim, como o deferimento de verbas salariais incrementa o salário de contribuição, é preciso que se determine ao empregador a obrigação de fazer consistente na emissão de uma GFIP para cada mês da vigência do contrato de trabalho em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória remuneratória (obrigação tributária acessória). Trata-se, pois, de matéria de ordem pública, cabendo a sua determinação de ofício pelo Magistrado. (...) (TRT12 - RORSum - 0000107- 50.2018.5.12.0003 , Rel. Nome, 6a Câmara , Data de Assinatura: 02/09/2019)