Determinada a Redistribuição dos Autos Considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado pelo sentenciado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Ribeirão Bonito - SP.