73ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATSum-1000895-05.2021.5.02.0073
RECLAMANTE SAMARA PAIM BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB: 410811/SP)
RECLAMADO BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO L RODRIGUES CUCCHI (OAB: 35915/SP)
RECLAMADO ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
ADVOGADO GUILHERME PRESTES DE MELO (OAB: 251163/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
- ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d566ed0 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 73ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação, deverá o autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, atendo-se aos termos da r. sentença proferida por este juízo. Após, intimem-se as reclamadas a contestá-los, no mesmo prazo, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
No silêncio do autor, arquivem-se os autos provisoriamente, com a fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Cumpra-se.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2022.
JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular
73ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo Nº ATSum-1000895-05.2021.5.02.0073
RECLAMANTE SAMARA PAIM BATISTA BEZERRA
ADVOGADO JOCIMAR BELMIRO DO ROSARIO (OAB: 410811/SP)
RECLAMADO BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO L RODRIGUES CUCCHI (OAB: 35915/SP)
RECLAMADO ZANC SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
ADVOGADO GUILHERME PRESTES DE MELO (OAB: 251163/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d566ed0 proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação, deverá o autor apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, atendo-se aos termos da r. sentença proferida por este juízo. Após, intimem-se as reclamadas a contestá-los, no mesmo prazo, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
No silêncio do autor, arquivem-se os autos provisoriamente, com a fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Cumpra-se.
Intimem-se.
SÃO PAULO/SP, 24 de janeiro de 2022.
JOSIANE GROSSL Juíza do Trabalho Titular