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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2021.8.26.0032
Embargos de Declaração - TJSP - Ação Constrição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUJIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP.
Cumprimento de Sentença nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ., já devidamente qualificada nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em epígrafe, que lhe move Nome, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.022 e seguintes do CPC, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , em face da
r. sentença de fls. 50/51, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DA TEMPESTIVIDADE
Salienta-se que os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, tendo em vista que a r. sentença foi publicada em 12/08/2021, findando-se, portanto, o prazo para oposição em 19/08/2021.
II - DO CABIMENTO - SÍNTESE PROCESSUAL E DECISÃO EMBARGADA
Os Embargos de Declaração são cabíveis nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Desta forma, cabíveis os presentes Embargos de Declaração, devendo, portanto, serem acolhidos.
III - SÍNTESE PROCESSUAL E DECISÃO EMBARGADA:
Nome deu início ao presente Cumprimento de Sentença, requerendo bloqueio no valor total de R$ 00.000,00.
Ato contínuo, a Embargante/Executada sofreu bloqueio no montante de R$ 00.000,00e apresentou impugnação, evidenciando que o valor por ela devido é apenas R$ 00.000,00.
A impugnação apresentada pela Embargante/Executada foi parcialmente acolhida, nos seguintes termos:
"(...) Em face do exposto, dou parcial provimento a esta impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso do valor exequendo. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial no valor de R$ 2.299,10 em favor da exequente em relação à constrição de pags. 29, e o excedente no valor de R$ 722,20 em favor da executada, ambos com os devidos acréscimos legais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se."
Contudo, data vênia , denota-se omissão na referida decisão, devendo, portanto, ser sanada, através do pleito oposto pelos presentes Embargos de Declaração
IV -OMISSÃO
A r. sentença de parcial procedência padece de omissão e reclama a declaração deste MM. Juízo através dos presentes Embargos de Declaração.
Conforme se observa da r. sentença, Vossa Excelência entendeu que o valor devido pela Embargante/Executada nesta demanda é R$ 00.000,00.
Ocorre que a r. sentença foi omissa quanto ao fato de que fora bloqueada nas contas da Embargante/Executada a quantia total de R$ 00.000,00.
Sendo assim, ao contrário do que constou na r. decisão, o valor a ser levantando pela Embargante/Executada não é R$ 00.000,00, mas sim R$ 00.000,00.
Diante do exposto, requer seja sanado o vício apontado, a fim de que Vossa Excelência se manifeste sobre o valor total bloqueado nas contas da Embargante/Executada, determinando o levantamento por ela do valor de R$ 00.000,00.
V- DA CONCLUSÃO
Posto isso, requer seja sanado o vício apontado, a fim de que Vossa Excelência se manifeste sobre o valor total bloqueado nas contas da Embargante/Executada, determinando o levantamento por ela do valor de R$ 00.000,00.
Termos em que,
Pede deferimento.
Guarulhos, 16 de agosto de 2021.
Nome Nome 00.000 OAB/UF 00.000 OAB/UF