Fartura
Cível
Vara Única
Relação Nº 0121/2022
Processo 100XXXX-06.2021.8.26.0187 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kathleen Caroline Pereira dos Santos - Carmelo Bergamo - Vistos. 1) No mesmo prazo de 15 dias úteis, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. Caso a parte tenha interesse na produção de prova oral, deverá, no mesmo prazo, requerer o depoimento pessoal da parte contrária e/ou apresentar seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF e RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 2) Findo o prazo de 15 dias, caso o Ministério Público atue como fiscal da lei no processo, abrase vista; em caso contrário, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ISABELLE FERNANDES ORLANDI (OAB 344485/SP), CRISTIANO DE LUCAS COSTA (OAB 449279/SP), ALISSON LUCAS DE MIRANDA SANCHES (OAB 74676/PR)