Sentença Proferida Sentença nº 700/2011 registrada em 06/05/2011 no livro nº 472 às Fls. 71: Diante do depósito de fl. 132 e, ante a concordância do autor (fl. 136), dou por satisfeita a obrigação nestes autos da ação ORDINÁRIA, movida por HILZA GONÇALVES DE LIMA em face de BANCO FINASA S/A e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo , com fundamento no inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil. Expeçam-se guias de levantamento. Inexistindo interesse para interposição de recurso, certifique, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos.