2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-66.2021.8.25.0074
POLO ATIVO
VANALDO NUNES VIANA
POLO PASSIVO
BANCO BANESE
MAPFRE
ADVOGADO (A/S)
DAVID SOMBRA PEIXOTO | 16477/CE
ENMERSON DOS SANTOS ALMEIDA | 11804/SE
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO | 1634/SE
Face ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando os efeitos da antecipação de tutela outrora deferida, DECLARAR a nulidade do contrato questionado (seguro prestamista vinculado ao contrato nº 1325/200234989), CONDENANDO os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 2% a.m., ambos a partir da data do arbitramento (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ e REsp 903258, julgado em 21/06/2011), assim como à RESTITUIÇÃO, em dobro, também de forma solidária, da quantia indevidamente descontada dos proventos da parte requerente, corrigida pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar dos respectivos descontos. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ante as circunstâncias de que tratam o art. 85, § 8ºdo CPC. Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos. P. R. I.
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-66.2021.8.25.0074
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VANALDO NUNES VIANA
POLO PASSIVO
BANCO BANESE
MAPFRE
ADVOGADO (A/S)
DAVID SOMBRA PEIXOTO | 16477/CE
ENMERSON DOS SANTOS ALMEIDA | 11804/SE
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO | 1634/SE
R. Hoje. Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando-as, caso positivo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já cientificadas de que eventual silêncio será interpretado por este Juízo como desinteresse na produção de provas novas. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-66.2021.8.25.0074
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VANALDO NUNES VIANA
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BANCO BANESE
MAPFRE
ADVOGADO (A/S)
DAVID SOMBRA PEIXOTO | 16477/CE
ENMERSON DOS SANTOS ALMEIDA | 11804/SE
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO | 1634/SE
Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da contestação apresentada pela parte ré BANESE, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo no qual também deverá informar se pretende produzir prova em audiência de instrução, entendendo-se eventual silêncio como desinteresse na produção de prova oral.
2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
NÚMERO ÚNICO: 000XXXX-66.2021.8.25.0074
POLO ATIVO
VANALDO NUNES VIANA
POLO PASSIVO
BANCO BANESE
MAPFRE
ADVOGADO (A/S)
DAVID SOMBRA PEIXOTO | 16477/CE
ENMERSON DOS SANTOS ALMEIDA | 11804/SE
JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO | 1634/SE
Intime-se a parte requerente para se manifestar acerca da contestação apresentada pela parte ré MAPFRE, no prazo de 15 (quinze) dias, prazo no qual também deverá informar se pretende produzir prova em audiência de instrução, entendendo-se eventual silêncio como desinteresse na produção de prova oral.