4ª Vara do Trabalho de Sorocaba
Processo Nº ATOrd-0011081-52.2021.5.15.0135
AUTOR EDUARDO IGOR BARROS DA SILVA
ADVOGADO MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB: 442086/SP)
ADVOGADO JOAO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB: 361704/SP)
ADVOGADO NATALY MARTINS DEMURA (OAB: 454379/SP)
RÉU SOUZA PARTS E PECAS LTDA - ME
ADVOGADO JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB: 449100/SP)
Intimado (s)/Citado (s):
- EDUARDO IGOR BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5413825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica redesignada audiência de Instrução por videoconferência -Sala "SALA 3 - MUTIRÃO": 24/02/2022 09:40, que será realizada na data e horário mencionados, na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ- CR nº 005/2020 e Portaria GP- CR 06/2020, alterada pelas Portarias GP- CR 01/2021, 04/2021 e 20/2021, todas deste Tribunal, bem como em face do disposto no Ato Conjunto CSJT-GP-VP e CGJT. nº 006/2020, considerando-se ainda os termos do Comunicado GP- CR nº 02/2021 do TRT da15ª Região, que determina que a partir de 30/04/2021 apenas a plataforma Zoom Meeting poderá ser utilizada para a realização das audiências no modelo telepresencial, observando-se os procedimentos e determinações a seguir elencadas:
1. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link:
https://us02web.zoom.us/j/83066176346?pwd=ZFJvQkdkZ21WYnF rd2d5YmVRdmpwUT09
ID da reunião: 830 6617 6346
Senha de acesso: 469438
2. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store).
3. Caso o acesso seja feito por clique no link, será necessário inserir a senha acima fornecida.
4. É sugerido o acesso através do seguinte procedimento: - copiar o link (ctrl + c) acima fornecido e colar (ctrl + v) na barra de endereços do navegador “Google Chrome”, nesse caso não será necessário inserir a senha.
5. Para participação efetiva das audiências telepresenciais sugerese o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, caso a participação se dê pelo celular, quanto no computador/notebook caso a participação se dê por tais equipamentos.
6. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo android e apple que são autoexplicativos (depois de instalados).
7. O link abaixo possui todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos, favor acessar (partes e procuradores): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/paginainicial.
8. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência, ficando cientes de que não será remetido convite via e-mail para acesso à sala virtual.
9. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 10. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção.
11. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada.
12. Importante que as partes se identifiquem corretamente, podendo acrescentar os adjetivos “parte”, “reclamante”, “reclamada”,“empregado”, “empregador”, “advogado” e “testemunha” na denominação.
13. Para que os trabalhos sejam facilitados, até 05 (cinco) dias corridos antes da audiência, deverão ser juntados aos autos cópia dos documentos de identificação dos participantes.
14. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio ou estabeleçam negociação jurídica processual ( CPC, art. 190), particularmente visando a colheita das provas.
PROVIDÊNCIAS E COMINAÇÕES PARA O ATO TELEPRESENCIAL
I – A não integração ao ato por qualquer das partes implicará em confissão. Durante os possíveis depoimentos, as partes deverão comunicar-se exclusivamente com o juiz que conduz o ato, estando em ambiente isolado durante a prática do mesmo. A injustificada ausência do advogado constituído nos autos poderá levar o juiz a dispensar a produção de provas requeridas ( CPC, art. 362, § 2º), sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º, 15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34,
IX).
II – As testemunhas deverão comparecer ao ato telepresencial independentemente de intimação.
III – A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a testemunha ( CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer incomunicável ( CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando ( CPC, art. 378) de boa-fé ( CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder por multa ( CLT, arts. 730 e 793-D) e crime ( CP, arts. 330, 331 e 342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de outros.
IV – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente diligenciar para garantia de sua efetivação ( CPC, art. 236 caput e § 3º).
V – Serão analisadas oportunamente, as situações em que eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por impossibilidade técnica ou prática, desde que referida impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e prazo para viabilização do ato ( CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).
VI – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail para a Secretaria da Vara (saj.4vt.sorocaba@trt15.jus.br), com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta “Zoom” por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera.
VII – O ato processual será gravado através dos meios disponibilizados ao Juízo ( CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP- CR nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas providências diretamente por outrem (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei.
VIII – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
Intimem-se.
SOROCABA/SP, 03 de fevereiro de 2022
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho Titular