Presidência
2ª Câmara Cível
Decisão
N. 0740756-43.2020.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL - A: JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: JUÍZO DA VIGESIMA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: VALNEI ALVES FERNANDES. Adv (s).: DF37713 - DELY GOMES LUZ FILHO. T: CARLA FRANCISCA DE SOUSA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. Conflito negativo de competência. Demanda monitória. Obrigação de fazer. Competência relativa. Inadmissibilidade de controle espontâneo. 1. É vedado ao juiz exercer o controle ex officio de competência relativa, ressalvada a abusividade de cláusula de eleição de foro, hipótese estranha ao caso. 2. Declara-se competente o Juízo suscitado.
Presidência
2ª Câmara Cível
Pauta de Julgamento
11ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 13 ATÉ 20/09)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO , Presidente da 2ª Câmara Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no período de 13 a 20 de Setembro de 2021 (Segundafeira) , com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) , realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o (s) seguinte (s) processo (s) judicial (is) eletrônico (s) -PJ-e , abaixo relacionado (s):
Processo 0740756-43.2020.8.07.0000
Número de ordem 15
Órgão julgador Gabinete do Des. Fernando Habibe
Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Assunto Competência (8829)
Suscitante JUÍZO DA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO
Advogado (s) - Polo Ativo
Suscitado JUÍZO DA VIGESIMA QUARTA VARA CIVEL DE BRASILIA
Advogado (s) - Polo Passivo
Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
Origem Órgão Julgador: Classe Judicial:
Juiz sentenciante do processo de origem