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Peça extraída do processo n°XXXXXXX-XX.2016.8.26.0577
Petição - Ação Impostos
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, por seu procurador, nos autos desta EXECUÇÃO FISCAL que move em face de Nome& NomeREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA , vem, perante Vossa Excelência, informar que não se consumou a prescrição intercorrente, tendo em vista a citação do (s) executado (s), requerer o redirecionamento do feito Executivo em face do sócio responsável nos termos do art. 135, III, do CTN em decorrência do encerramento irregular da empresa.
A empresa executada encerrou suas atividades, conforme comprova sua situação cadastral junto à Receita Federal. Ocorre que o encerramento deu-se de forma irregular, pois não foi realizada a baixa da empresa no banco de dados da Fazenda Municipal após seu encerramento.
Conforme determina o art. 112, da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São José dos Campos, é dever do contribuinte comunicar a prefeitura a cessação da sua atividade.
Desta forma, como a Empresa Executado não informou a Fazenda Municipal o seu encerramento - que levou a registro na Receita Federal - ficou caracterizado a infração a legislação municipal.
Vejamos o art. 112 da Consolidação das Leis Tributarias do Município de São José dos Campos:
Art. 112 - O contribuinte deve comunicar à Prefeitura dentro do prazo de 30 (trinta) dias contínuos, contados da data de sua ocorrência, a cessação de atividades, a fim de obter baixa de sua inscrição a qual será concedida após a verificação da procedência da comunicação, sem prejuízo da cobrança de tributos devidos ao Município (art. 109 da Lei nº 2.252/79).
Diante deste quadro, pugno pela inclusão dos sócios responsáveis no polo passivo da presente execução, Nome Nome, inscrito no CPF/MF: 000.000.000-00, residente à EndereçoCEP 00000-000, conforme documentos anexos, bem como sua posterior citação por meio de VIA POSTAL, CARTA "AR" .
Termos em que, pede deferimento.
Nome
Procurador do Munícipio
00.000 OAB/UF
Bárbara de Moraes Silva
Estagiária de Direito