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Socorro
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2021
Processo 100XXXX-57.2021.8.26.0601 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Moretti Cardoso - Recebo a emenda à inicial de fls. 30 para retificar o valor atribuído à causa para que passe a constar R$ 23.762,57. Anote-se no SAJ. Considerando a situação atual de crise de saúde pública ocasionada pela pandemia do Covid-19, bem como a imprevisibilidade da data em que cessarão os riscos do contato social e, ainda, levando-se em conta a necessidade de se dar o melhor andamento possível ao maior número de feitos, mormente ante o princípio da celeridade previsto no artigo 2º da Lei 9.099/95, determino que: Cite-se e intime-se a parte requerida dos termos da presente ação e de que deverá oferecer contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, cientificando-se de que, em se tratando de matéria de direito, o Juízo avaliará a possibilidade de dispensa de
audiência, passando imediatamente ao julgamento do feito. Em havendo proposta de acordo, deverá a requerida constar os termos da proposta na própria petição de contestação, ao que será aberto vista à parte autora para manifestação, podendo haver posterior homologação pelo Juízo de eventual acordo a que chegarem as partes. Caso a parte requerida não constitua advogado nos autos, a manifestação deverá ser encaminhada através do e-mail institucional socorrojec@tjsp.jus.br, juntamente com os documentos constitutivos da empresa, ou, ainda, poderá agendar atendimento presencial para entregar a manifestação em cartório, através do site www.tjsp.jus.br/Agendamento. Int. - ADV: SERGIO MARQUES DUARTE (OAB 80391/SP)