Relação: 1510/2021
Teor do ato: MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - A diligência recolhida encontra-se à disposição de outro Juízo, em Vara diversa deste Setor, portanto necessário o recolhimento de duas diligências de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 22 de novembro de 2021. Eu, Andressa Yumi de Oliveira Koga, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, devolva-se estes autos ao Juízo deprecante, com fundamento nos artigos 267, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), bem como no art. 124 da Seção XIV Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para que retornem depois de regularizados. Regularizados os autos, deverá a Carta Precatória ser aditada pelo Juízo de origem. Intime-se.
Advogados(s): ANDRE MARINHO MENDONÇA (OAB 20111/BA)
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE Relação: 1510/2021 Teor do ato: MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - A diligência recolhida encontra-se à disposição de outro Juízo, em Vara diversa deste Setor, portanto necessário o recolhimento de duas diligências de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. Nada Mais. São Paulo, 22 de novembro de 2021. Eu, Andressa Yumi de Oliveira Koga, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, devolva-se estes autos ao Juízo deprecante, com fundamento nos artigos 267, I, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), bem como no art. 124 da Seção XIV Capítulo III das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, para que retornem depois de regularizados. Regularizados os autos, deverá a Carta Precatória ser aditada pelo Juízo de origem. Intime-se. Advogados(s): ANDRE MARINHO MENDONÇA (OAB 20111/BA)