Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Ante a manifestação do credor quanto a satisfação de seu crédito (p. 20), JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, no valor de R$ 1.513,20 (p. 17). Observe a Serventia o respectivo formulário, preenchido a p. 21. Proceda o executado, no prazo de quinze dias - sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual - e a título de custas finais, ao recolhimento de R$ 145,45, correspondente a 1% sobre o valor monetário que propiciou a satisfação do crédito e a extinção do feito, já considerado o limite mínimo regido pela atual tabela de custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. (ciência ao exequente do mandado de levantamento expedido)