Outras Decisões
Verifica-se que os presentes autos, distribuídos às 22h38 de 06/02/2021, é idêntico ao Processo n.º 0610390-57.2021.8.04.0001, distribuído na 3ª Vara da Fazenda Pública, durante o expediente forense regular, e que por esta razão em virtude da autorização do Desembargador Plantonista f.11/12, já fora devidamente impulsionado. Assim, deixo de receber o presente feito, ante a duplicidade das ações, determinando, por consequência, o cancelamento da distribuição. À Secretaria, para as devidas providências. Cumpra-se. Manaus, 07 de fevereiro de 2021