Mogi das Cruzes
Cartório do Terceiro Ofício Cível de Justiça Cível
4ª Vara Cível
Relação Nº 0669/2021
Processo 000XXXX-42.2021.8.26.0361 (processo principal 002XXXX-22.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Almir de Oliveira - Placterm Industria e Comercio de Plasticos e Isolantes LTDA - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção definitiva do feito. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, certificando-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com anotação de suspensão, no aguardo do decurso de prazo para cumprimento ou denúncia. Decorrido o prazo, devem as partes noticiar a quitação para fins de extinção definitiva. P.R.I. - ADV: THALES URBANO FILHO (OAB 223219/SP), PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP), MARIO ISAAC KAUFFMANN (OAB 15018/SP)